DECRETO N. 16.405 – DE 12 DE MARÇO DE 1924
Approva os planos e projectos para electrificação da linha ferrea de Itapema ao Guarujá, com nove kilometros de extensão, no municipio de Santos, Estado de S. Paulo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a «Companhia Guarujá», proprietaria da linha ferra de Itapema ao Guarujá, de concessão da Municipalidade de Santos, e na conformidade do decreto legislativo n. 4.293, de 5 de julho de 1921, bem como tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvados os planos e projectos para electrificação da linha ferrea de Itapema ao Guarujá, com nove Kilometros de extensão; no municipio de Santos, Estado de S. Paulo, de accôrdo com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.
Rio de Janeiro, 12 de março de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.
EXPOSIÇÃO
Sr. Presidente da Republica – Tenho a honra de apresentar a V. Ex. um novo regulamento para a Escola Naval.
Elaborado sob as bases firmadas nas actuaes disposições que regem esse estabelecimento de ensino, elle representa, entretanto, um estagio bem mais avançado na evolução por que veem rapidamente passando os nossos methodos de instrucção e educação profissional.
Ao assumir a administração naval a 15 de novembro de 1922, foi logo um dos meus primeiros cuidados mandar proceder á revisão do regulamento posto em vigor em 1920, para restabelecer a orientação mantida desde 1914, quando unifiquei os cursos de Marinha e de machinas, até então seguidos separadamente, em um unico curso destinado a formar aspirantes, que possam de futuro dedicar-se, tanto aos servirços de machinas, como aos de armamento, navegação, etc., que constituem propriamente o campo de actividade technica da officialidade naval, onde todos esses conhecimentos se entrelaçam, não sómente na solução elementar da grande maioria das questões materiaes, mas principalmente no desenvolvimento superior dos problemas que affectam a acção militar, de administração e de commando.
Desejando desde logo reabrir a Escola Naval, nos moldes por mim deixados em minha passada administração, e apezar da exiguidade de tempo, apresentei, entretanto, o regulamento que V. Ex. houve por bem approvar, pelo decreto numero 16.022, de 25 de abril do anno transacto, segundo o qual, realizou-se o curso do ultimo anno lectivo.
Elaborado em meu proprio gabinete com o auxilio de alguns distinctos membros do magisterio, esse regulamento teve por principal objecto o de fixar novamente alguns principios postos de lado naquelle que o precedera, e melhorar sensivelmente varios aspectos do ensino, preparando o advento da reorganização que devia ser mais detidamente estudada para ser posta em execução no anno ora em decurso.
Fiel a esse programma que me tracei, designei para a preparação do projecto que tenho agora a honra de submetter á apreciação de V. Ex., uma commissão de professores, sob a presidencia do director da escola, commissão essa que, pelos elementos que a compunha, de justo destaque na Marinha, foi depositaria da minha inteira confiança em todas as questões de detalhe, subordinada á directriz que lhe tracei, e em collaboração valiosa com a missão naval Norte-Americana.
Digno de todos os louvores foi o desempenho cabal que brilhantemente deu a commissão á incumbencia commettida, complexa e delicada, de desenvolver o regulamento de 1923, refundindo, completamente o methodo tradicional de ensino em nossa academia de Marinha.
Da extensão desse trabalho, da somma de labor que ella representa, da delicadeza de certas questões que tiveram de ser abordadas, e do acerto das soluções encontradas, melhor julgará V. Ex. pelo minucioso e bem fundamentado relatorio que me foi apresentado, e aqui reproduzo integralmente, como peça indispensavel á boa comprehensão e á perfeita execução da nova organização proposta.
Orientada pelo systema norte-americano, adoptando da grande Marinha dos Estados Unidos os seus methodos de ensino e a orientação geral do curso, a obra de adaptação intelligente ao nosso meio, que dahi resultou, representa incontestavelmente o fructo de muita ponderação e competencia pedagogica.
Para alguns pontos de maior relevancia nas modificações introduzidas, peço permissão para solicitar a attenção de V. Ex.
A divisão em departamentos, o systema de notas e o seu computo, a extincção dos provimentos vitalicios dos futuros docentes, o ensino por meio de compendios e arguições frequentes, e varias outras medidas, foram adoptadas inteiramente á semelhança do que se procede na Academia Naval de Annapolis.
A divisão do anno lectivo em periodos. tambem da orientação norte-americana, e desde algum tempo seguida com exito em nossa Escola Militar, constitue mais um particular digno de menção.
O systema de instructoria, que, desde 1914, havia sido estabelecido, mas infelizmente falseado com a concessão de vitaliciedade, liberalmente prodigalizada pelo Congresso, foi mantido e estendido o principio a todas as docencias de caracter militar e technico, pelos antigos moldes conferidos a cathedraticos e substitutos.
Mantivemos, igualmente, como necessaria, a exigencia de provas de capacidade para o preenchimento dos cargos de chefes de departamento, instructores e preparadores, conservando, outrosim, o nosso antigo processo de admissão dos aspirantes por concurso rigoroso, unico meio de selecção que, bem empregado, com zelo e seriedade, nos poderá garantir a escolha de alumnos com o cabedal basico essencial ao desenvolvimento do curso academico.
Parte das mais delicadas, que envolvia, por assim dizer, a grande difficuldade da nova regulamentação, era a situação dos actuaes docentes vitalicios em face da remodelação completa esperada no plano de ensino.
A solução encontrada, em minha opinião, attende da melhor fórma possivel aos interesses em causa.
Sem perder de vista os principios estabelecidos no corpo principal do regulamento, o capitulo das Disposições Transitorias regulou perfeitamente a materia.
Parecia, entretanto, á primeira vista, que não comportaria o caso uma situação conciliatoria; apresentavam-se, em extremos oppostos, de um lado, a impossibilidade de alteração da velha distribuição de cadeiras e aulas, com os seus cathedraticos, professores e substitutos, e, de outro, o alvitre de afastamento de todos os docentes vitalicios, cuja situação, deante das prerogativas que lhes assistem, não comportaria as alterações profundas acarretadas pela divisão em departamentos.
Mas, si aquella impossibilidade, ás vezes apregoada, não devia ser considerada sinão méra difficuldade a vencer ou contornar, menos certo não era, tambem, que o afastamento do ensino de todos os actuaes membros do magisterio, por incompatibilidade entre as suas prerogativas, legalmente asseguradas, e a situação incidente á nova divisão e orientação do curso, além de ser uma violencia inconstitucional, representaria, a perda de varios elementos de incontestavel valor, alguns dos quaes difficilmente poderiam ser substituidos na altura, para não fallar no onus que representaria para o Thesouro uma medida odiosa e sujeita á annullação imposta eventualmente pelo Poder Judiciario.
Devido a todos esses impecilhos irremoviveis, foi mister procurar criteriosamente a conciliação dos interesses legitimos e dos direitos irrecusaveis.
Ainda, neste caso, a Commissão agiu com louvavel acerto; assegurou, por meio de disposições razoaveis, a transição suave do velho systema para o novo, sem prejuizo para o ensino, e antes com vantagem para a phase inicial em que, na confecção de programmas e no preparo dos compendios, a cooperação de professores competentes e experimentados, mais do que em qualquer outra phase, torna-se realmente indispensavel.
Rio de Janeiro, 5 de março de 1924. – Alexandrino Faria de Alencar.
PARECER DA COMMISSÃO
Assim se exprime a commissão:
«A commissão abaixo assignada, nomeada por V. Ex., pelo aviso n. 3.820, de 29 de agosto ultimo, para proceder a uma revisão do regulamento em vigor ma Escola Naval, dando conta do desempenho da tarefa que lhe foi incumbida, sente-se no dever de expôr, minuciosamente, não só a orientação seguida no curso de seus trabalhos, como as razões das propostas consubstanciadas nos projectos de Regulamento e do Regimento Interno para a Escola Naval, elaborados pela mesma commissão.
I
O aviso n. 3.820, de 29 de agosto e o memorandum numero 1.298, de 14 de setembro proximo passado, definiram tanto o methodo de trabalho a seguir na revisão determinada, como o objectivo collimado, ao prescrever aquelle aviso que a commissão deveria «ter entendimento com os officiaes que o chefe da Missão Naval designar, de accôrdo com o item 3º de seu officio n. 28, de 12 de abril do corrente anno», e ter em vista «o que propõe a Missão Naval, no officio n. 28, já referido, conciliando-se, no interesse do ensino, as exigencias da divisão em departamentos com a situação dos docentes vitalicios, que teem direitos adquiridos».
O modo de entendimento entre a commissão e os delegados do chefe da Missão Naval foi tambem precisamente definido pelo aviso n. 3.620, quando determinou, em seu item 3º, ao presidente da commissão «coordenar os trabalhos da commissão com os officiaes que o chefe da Missão Naval designar».
De accôrdo com essas prescripções claras e peremptorias os trabalhos da commissão foram acompanhados, pari passu, desde o seu inicio até a sua conclusão, pelo delegado designado pelo chefe da Missão Naval, o Sr. capitão de fragata Beauregard, o qual tomou parte em todas as discussões travadas a respeito dos differentes artigos, tanto do projecto do Regulamento como do projecto do Regimento Interno.
Foi tambem em obediencia a essas prescripções que o presidente da commissão julgou não poder acceitar a proposta apresentada pelo Sr. capitão de fragata Beauregard, segundo a qual esse official se incumbiria de elaborar um projecto de regulamento, o qual seria, uma vez concluido, submettido á apreciação da commissão.
Esse methodo de trabalho isolado sem cooperação mutua entre a commissão e o delegado da Missão Naval, importaria, si fosse adoptado, em flagrante desobediencia á, coordenação recommendada pelo aviso n. 3.820, de accôrdo com o pensamento contido no item 3º do officio n. 28, de 12 de abril do corrente anno, do chefe da Missão Naval:
«3. Estas transformações radicaes, que são aqui recommendadas, se forem adoptadas pelo Ministerio da Marinha, comprehenderão uma obra de consideravel extensão, que precisará de tempo para ser elaborada. Deverá ser obra de uma commissão composta de officiaes especialmente entendidos no assumpto, trabalhando em conjuncto com alguns officiaes da Missão, tambem entendidos, durante o decurso do anno lectivo que se inicia, e de tal modo, que tudo esteja preparado para começar o anno lectivo de 1924 em uma base completamente remodelada e mais efficaz.»
II
O objectivo da reforma commettida ao estudo da commissão, definido pelo item 4º do aviso n. 3.820, abrange as propostas formuladas pelo chefe da Missão Naval, no item 7º de seu officio n. 28, de 12 de abril proximo passado, as quaes são as seguintes:
«a) que seja abolido o systema do ensino sem livro e que seja adoptado o systema em manual de ensino (Text-boock).
O primeiro é completamente inadaptavel á instrucção de jovens, e dahi grandemente inefficaz. O ultimo é da adopção mundial, além de ser efficiente e de ter muito alto valor moral no treinamento;
b) que seja abolido o systema de cadeiras e aulas e organizado o ensino em departamentos, os quaes se encarregarão de todos os assumptos que se tornarem necessarios ensinar e preservarão a continuidade do esforço e systematização do trabalho;
c) que sejam instituidos Departamentos Academicos, cada um com um official nomeado como chefe de Departamento, o qual será responsavel pela direcção do ensino no seu Departamento, a saber:
1) Departamento do Commando:
Este Departamento será o Departamento de Execução, terá jurisdicção sobre a disciplina, organização e direcção de exercicios e rotinas.
2) Departamento de Mathematicas:
Este Departamento encarregar-se-á da instrucção de todos os ramos da mathematica durante os quatro annos de curso.
3) Departamento de Marinharia e Navegação:
Este Departamento terá a seu cargo a instrucção de Marinha, tactica elementar, todas as fórmas de assignalamentos, incluindo radio, astronomia, navegação theorica e pratica, agulhas gyroscopicas e magnetica. Dirigirá ainda os exercicios de marinha, escaleres e signaes.
4) Departamento de Engenharia e Construcção Naval:
Neste Departamento está comprehendido o ensino em todos os ramos das Machinas – machinas, caldeiras, machinas electricas, desenho de machinas e construcção naval durante todo o curso.
5) Departamento de Physica:
Este Departamento comprehende o ensino de physica, chimica e electricidade, durante todo o curso.
6) Departamento de Artilharia:
Este Departamento encarregar-se-á, do ensino de todos os ramos da artilharia, tiro ao alvo, direcção do tiro. torpedos, minas e tambem dirigirá os exercicios militares.
7) Departamento de Historia, Direito Iternacional e Linguas:
Este Departamento encarregar-se-á do ensino de inglez, francez, historia naval brasileira, litteratura brasileira e portugueza e tambem do ensino de elementos do direito internacional;
d) que devam ser designados officiaes para instructores nos varios departamentos. Que a designação de officiaes para chefes dos departamentos e instructores devem ser por um periodo de quatro anos e que essa commissão deve ser considerada como sendo uma daquellas de propria qualificação para promoção, quando a promoção for opportuna;
e) que sejam escolhidos manuaes de ensino adequados para todos os departamentos acima mencionados e que esses manuaes sejam fornecidos ao estudante á custa do Governo;
f) o regimen de nomear professores vitalicios para o serviço naval deve terminar immediatamente, e se deve procurar conseguir uma legislação adequada a esse respeito; si por emquanto é impossivel realizar qualquer modificação, deante da lei existente e das obrigações de que o Governo se fez depositario anteriormente com relação ás referidas nomeações, é, entretanto possivel providenciar no sentido de se não perpetuar tal mal, não fazendo mais nomeações deste caracter;
g) finalmente, na nova organização da Escola Naval é opinião da Missão que a sua directoria deve ser investida de maior autoridade, afim de administrar os negocios da Escola Naval no melhor interesse da Marinha de Guerra.
O director aconselhado e com a cooperação da congregação, constituida pelos chefes dos Departamentos, terá a precisa autoridade, e plena responsabilidade não só na preparação dos cursos e designação dos officiaes mais convenientes para instructores, como tambem com relação á disciplina dos corpos docente e discente.»
III
O memorandum n. 1.298, de 14 de setembro proximo passado, em additamento ao aviso n. 3.820, mandou apresentar á commissão, para o seu perfeito esclarecimento a respeito do objectivo da reforma, que lhe fora confiada, cópias dos officios ns. 6, de 20 de fevereiro, e 21, de 21 de março proximo passado, do chefe da Missão Naval e um exemplar do “Projecto da creação de um corpo unico na Marinha”– Voto em separado do 1º tenente E. W. Muniz Barreto na commissão nomeada para estudal-o (março de 1918).
No officio n. 6, de 20 de fevereiro proximo passado, em seus itens 5º, 6º, 7º e 13º o chefe da Missão Naval formulou as seguintes indicações:
«5. Um curso commum na Escola Naval é indispensavel a todos os aspirantes, quer elles se destinem a serviços technicos ou a serviços de supprimentos. A separação dos corpos terá logar depois de findo o curso academico de quatro annos, porque sómente dahi em deante as funcções desses dous corpos devem ser em parte divergentes. Os technicos prosegnem nos seus differentes affazeres especiaes e os officiaes commissarios nos seus.
6. O commissario será um mais aproveitavel official si o seu treinamento e educação basica da Escola Naval forem conseguidos nos mesmos moldes, identicos aos dos outros estudantes.
O grande objectivo ahi esperado é o de obter-se officiaes para todos os quadros de serviço de combatentes, traçados na mesma orientação, com as mesmas tradições, com os mesmos pontos de vista e com o mesmo interesse na Armada como com a mentalidade assim treinada que cada qual terá no fim do curso commum academico da Escola Naval um simples anno de especialização será sufficiente para que os jovens se tornem aptos aos serviços subalternos nos primeiros postos do quadro em seu corpo.
7. A apprehensão pelas difficuldades apparentes em se conseguir aspirantes, no fim do curso academico de quatro annos na Escola Naval, que voluntariamente desejem seguir o rumo dos que se destinam ao Corpo de Commissarios, póde ou não effectivar-se, entretanto essa difficuldade será contrabalançada, pelo menos em parte, providenciando-se para que haja sempre um numero de aspirantes em excesso ao necessario ás necessidades normaes. Às opportunidades de promoção, as de um voluntarioso dever, e as de um patriotico serviço ao paiz, serão ahi certamente tão grandes quanto ellas forem no Corpo Technico.
13. A Missão Naval recommenda que uma commissão de officiaes seja immediatamente designada para traduzir para o portuguez os indispensaveis «Livros Padrão» (texts boocks) para uso na Escola Naval e logo que esse trabalho seja concluido o presente systema de prelecções seja abolido e seja substituido por aulas praticas com o uso dos «Livros Padrão» (texts boocks). Considera-se que esse methodo de instrucção muito facilitará os principios de fusão.
Ainda com relação a este assumpto a Missão Naval deseja endossar o plano de instrucção da Escola Naval, proposto pelo então 1º tenente E. W. Muniz Barreto, no seu «Projecto de Creação de um Corpo Unico na Marinha», paginas 20 e 21.»
Salientando que a sua proposta de um curso commun, na Escola Naval, para aspirantes destinados tanto ao Corpo da Armada como ao Corpo de Commissarios, acarretaria a necessidade de augmentar o numero total de alumnos na mesma escola, o chefe da Missão Naval conclue o seu officio n. 6, de 20, de fevereiro proximo passado, assignalando as seguintes vantagens que, na sua opinião, adviriam desse maior numero de matriculas:
a) maior competição durante o curso academico;
b) possibilidade de se seleccionar os mais bem classificados, por todos os pontos de vista mais recommendaveis para serem obrigados para o serviço activo como uma recompensa do seu mais alto nivel de capacidade;
c) a volta á vida civil de certos estudantes possuidores de uma base de educação naval, que serão destinados a constituir em parte um corpo de reserva naval de officiaes, assim disponivel para uma possivel mobilização em tempo de guerra e do supprimento de officiaes mais capazes para a Marinha Mercante.
Em officio n. 21, de 21 de março proximo passado, o chefe da Missão Naval apresentou um plano de ensino para, o curso de aperfeiçoamento dos aspirantes que forem escolhidos para servirem no Corpo de Commissarios, plano já adoptado pelo regulamento vigente e que é mantido pela commissão no seu projecto, accrescentando ás disciplinas nelle mencionadas a geographia economica, que não havia sido incluida e cujo estudo parece á commissão ser indispensavel a officiaes destinados a serviços de supprimentos.
O plano de instrucção da Escola Naval, proposto pelo então primeiro tenente E. W. Muniz Barreto, no seu "Projecto da Creação de um Corpo Unico na Marinha”, (pags. 19, 20 e 21) e endossado pelo chefe da Missão Naval no item 13º do seu officio n. 6, de 20 de fevereiro proximo passado, se define na proposição das seguintes medidas, cuja necessidade decorre do reconhecimento de inconveniente do ensino technico por meio de prelecções ou conferencias, da falta de livros accessiveis aos alumnos, da impossibilidade do ensino technico em turmas numerosas e da necessidade de uma effectiva apuração do aproveitamento dos alumnos:
a) Cada turma será subdividida em secções de oito ou dez alumnos, cada secção tendo as suas aulas separadamente das outras, respeitando-se, porém, o numero de vezes por sommas dispostas no regulamento para as differentes materias.
b) As seguintes materias continuarão a ser leccionadas como até aqui, á turma toda sem subdivisão: technologia e pratica de linguas estrangeiras, historia natural e phisiologia, historia militar.
c) As disciplinas não comprehendidas na lettra b serão ensinadas na fórma ora estabelecida.
d) Para o ensino de todas as materias serão organizados compendios que contenham todo o assumpto necessario e sufficiente de accôrdo com os programmas estabelecidos, compendios esses que serão revistos de cinco em cinco annos ou de tres em tres annos, conforme julgar o director da Escola, que poderá consultar para isso a congregação, e informará, ao ministro sobre a conveniencia dessa revisão.
e) Até o dia 30 de junho de 1919 o ministro receberá de qualquer official da Armada ou das classes annexas a sua contribuição, constante pelo menos de um compendio completo sobre qualquer das materias estudadas pelos aspirantes, e submetterá esses trabalhos ao julgamento da congregação, que elegerá commissões para examinal-os e julgará os seus pareceres em sessão plena aconselhando ao ministro a adopção de um dos compendios apresentados para cada materia.
f) O Governo estabelecerá um premio em dinheiro que será conferido ao autor do livro adoptado.
g) Emquanto não houver compendios adoptados officialmente, por esta forma os lentes ou instructores serão obrigados a fornecer aos alumnos impressas ou dactylographadas, e de vespera as lecções do curso, marcando-as si o desejarem em um livro já existente que se adapte ás exigencias do programma.
h) O ensino será ministrado pelos docentes da seguinte fórma:
1 – Cada cadeira ou aula, além do lente ou instructor especialmente designado para regel-a. terão tantos outros instructores quantos forem necessarios para que cada secção de oito ou dez aspirantes tenham aulas separadamente.
2 – Em cada cadeira, o lente cathedratico poderá, si assim o entender, fazer prelecções um certo numero de vezes por mez, sobre determinados assumptos e neste caso a turma toda estará reunida. Os instructores, porém, leccionarão apenas ás secções – não sómente no numero de vezes semanaes exigido pelo regulamento, como tambem em algumas das vezes que toquem ao lente pelo regulamento e a juizo do director, de accôrdo com o cathedratico.
3 – Nas aulas o instructor mais antigo, principal regente, poderá chamar a si algumas prelecções a juizo do director, feitas perante a turma reunida; os demais instructores, porém, ensinarão sempre ás secções de per si.
4 – Os instructores em geral não poderão seguir orientação propria no ensino; subordinar-se-ão sempre ás determinações do cathedratico ou do instructor mais antigo, podendo, entretanto, recorrer ao director e ao Conselho de Instrucções (como informante) em caso de divergencias, resolvendo o director em definitivo.
5 – Emquanto não houver livro adoptado para o ensino de certas materias, o cathedratico e o instructor mais antigo combinarão com os demais instructores o modo de confeccionar apostillas consultando compendios estrangeiros, notadamente os adoptados na escola de Annapolis de cujo plano de ensino mais se approxima o nosso.
6 – Além das notas para as licções oraes, que lançarão os instructores e os lentes em livro especial e o maior numero de vezes que fôr possivel, continuará a haver as sabbatinas escriptas. mensaes, rigorosamente fiscalizadas.
7 – Das notas das licções oraes e das sabbatinas para cada materia, os alumnos terão uma média mensal e no fim do anno, uma média annual.
8 – A nota final que exprimirá a approvação do alumno na materia, será a média entre a nota do exame e a média annual.”
V
Antes de iniciar a revisão do que fôra incumbida, julgou a commissão dever examinar uma preliminar, relativa á fórma por que seria elaborado o seu trabalho, e pareceu-lhe conveniente realizar essa tarefa redigindo, simultaneamente, um projecto de regulamento e um projecto de regimento interno, sendo incluido neste ultimo grande numero de disposições habitualmente incorporadas aos regulamentos.
O objectivo da commissão, adoptando tal providencia, foi desembaraçar o regulamento de disposições secundarias, de caracter interno, e que devem ser modificaveis independentemente de reformas regulamentares, sem prejuizo de delineamento de detalhes interessando á organização escolar, os quaes, improprios e deslocados em um regulamento, terão todo o cabimento em um regimento interno.
Mereceu tambem especial attenção da commissão, como preliminar, a necessidade de cogitarem, tanto o regulamento como o regimento interno, dos methodos de ensino e dos processos para a apuração do aproveitamento dos alumnos, entrando em detalhes, até agora desusados, no mecanismo regulamentar.
Os regulamentos dos nossos institutos de ensino, tanto civis como militares, costumam com effeito limitar as suas preoccupações de organização pedagogica á exposição do plano de ensino, definido pelos titulos das disciplinas, ou, quando muito, por summarias indicações referentes ao objectivo do estudo de cada uma dellas.
Egual parcimonia caracteriza taes regulamentos relativamente aos processos a seguir para a apuração do aproveitamento dos alumnos; afóra a indicação das especies de provas e de algumas providencias, mais de ordem burocratica que pedagogica são bastante omissos, ar esse respeito, os nossos regulamentos escolares, mandando, entretanto, a justiça consignar que entre elles constitue excepção digna de nota o actualmente em vigor na Escola Naval.
O regulamento approvado pelo decreto n. 16.022, de 25 de abril de 1923, se distingue, com effeito, pela definição de um methodo de ensino e por algumas prescripções tendentes a estabelecer um regimem de provas para a apuração de aproveitamento.
A definição clara e precisa do methodo de ensino, regulamentarmente adoptado como o mais conveniente, para que possa ser uniformemente executado sob a devida fiscalização de quem de direito, e a apreciação do aproveitamento dos alumnos, segundo normas fixadas para a uniforme applicação em todos os casos, e de molde a permittir, tambem, uma fiscalização efficaz, se afiguraram á commissão serem os desiderata principaes de sua tarefa reformadora, pois que a mais urgente reforma do ensino da Escola Naval diz antes respeito aos methodos que aos planos de estudo, e deve Ter por escopo garantir o maximo rendimento pedagogico, para o que é indispensavel assegurar a mais perfeita apuração do aproveitamento dos alumnos.
VI
O projecto de regulamento elaborado pela commissão mantém o regimen instituido pelo regulamento vigente, de accôrdo com as suggestões feitas pelo chefe da missão naval, segundo o qual o curso da Escola Naval será destinado não só aos futuros officiaes dos serviços technicos da Armada como tambem aos encarregados dos serviços de supprimentos.
A manutenção de tal regimen no projecto do regulamento significa, simplesmente, respeito ás bases prescriptas pelo aviso n. 3.820, de 29 de agosto e memorandum n. 1.298, de 14 de setembro proximo passado, limitando a tarefa da commissão á consiliação, no interesse do ensino, das exigencias da divisão em departamentos com a situação dos docentes vitalicios, tendo em vista as propostas formuladas pela Missão Naval, em seus officios n. 6, de 20 de fevereiro, n. 21, de 21 de março e n. 28, de 12 de abril proximo passado.
Acredita, porém, a commissão que o respeito ás bases prescriptas não a impede de manifestar a sua opinião sobre o assumpto; antes a isso é obrigada por um dever indeclinavel.
Não desconhece a commissão a procedencia dos argumentos invocados pelo chefe, da missão naval no final do seu officio n. 6, de 20 de fevereiro proximo passado, em favor das vantagens que adviriam de um augmento do numero de matriculas na Escola Naval até o ponto de permittir que um certo numero de alumnos depois de concluirem o seu curso, voltasse á vida civil com uma educação militar naval, que os tornaria optimos officiaes de reserva.
Não desconhece a commisão a benefica acção que poderiam exercer esses antigos alumnos da Escola Naval, na formação de um salutar «espirito naval» nas classes civis da sociedade, mas, pondo de parte a sobrecarga financeira, que accarretaria esse dispendioso processo de preparação de officiaes de reserva, a commissão julga dever chamar a attenção para a difficuldade que havia para obter candidatos á matricula em uma escola technica, quando avultassem as probalidade de ficar fechadas a bom numero de taes candidatos, a unica carreira profissional a que se achariam habilitados pelo curso da referida escola.
Parece, com effeito fóra de duvida que as vantagens advindas da medida proposta pela missão naval ficariam subordinadas á condicional de uma bem problematica exequibilidade pratica do alvitre suggerido.
Mas, acceitando o principio formulado pela missão naval relativamente ás vantagens do augmento de matriculas na Escola Naval além do limite indicado pelas necessidades do recrutamento de pessoal para os quadros da Armada e admittindo, mesmo, a exequibilidade pratica da medida alvitrada, não póde a commissão applaudir a ideia de serem os aspirantes approvados no curso da Escola distribuidos para preencher as classes existentes nos corpos de officiaes da Armada e de officiaes commissarios obedecendo tal distribuição a um criterio fundado na escolha para os quadros technicos dos aspirantes que tenham demonstrado maior capacidade durante o curso escolar.
Tal criterio indicado á commissão pelo delegado da missão naval, mesmo quando se queira admittir o systema de seguirem os officiaes commissarios o mesmo curso que os officiaes dos quadros technicos offerece os mais graves inconvenientes, pois a sua adopção importaria na acceitação de principio de ser um quadro de officiaes de uma das corporações da Armada constituido com os elementos da candidatura a outros quadros por uma depuração fundada em uma craveira de merito e capacidade.
Tal principio, fundamentalmente impolitico, não poderia contribuir, quando posto em pratica, para o desenvolvimento do espirito de unidade em que se synthetizam os principios essenciaes da fusão dos differentes quadros da armada; elle só cavaria, cada vez mais, profundas divisões entre quadros formados com o germem do mais extremado dos antagonismos, o antagonismo originado de suppostas desegualdades de merito entre os seus respectivos elementos componentes.
Não vae erro no affirmar que todos os beneficios que poderiam advir, para o objectivo de fusão dos quadros da Armada, da origem commum na Escola Naval, de officiaes technicos e officiaes commissarios ficariam muito aquem dos graves prejuizos resultantes da distribuição dos aspirantes, por um e outro dos dous quadros, seguindo um criterio fundado na escolha para os quadros technicos dos alumnos que tenham demonstrado maior capacidade durante o curso escolar.
VII
O projecto de regulamento, mantendo o regimen já instituido pelo regulamento approvado pelo decreto n. 16.022, de 25 de abril de 1923, para o recrutamento dos officiaes dos corpos technicos e de commissarios, em obediencia ás prescripções contidas no aviso n. 3.820, de 29 de agosto proximo passado, não define, todavia, o criterio a ser seguido para a distribuição compulsoria dos aspirantes pelos differentes quadros por considerar a commissão altamente inconveniente o criterio sugerido e já devidamente criticado.
Caso o Governo resolva manter, definitivamente, tal regimen, acredita a commissão que o criterio mais acceitavel para a distribuição compulsoria dos aspirantes pelos quadros technicos e do serviço de supprimentos seria o fundado na base scientifica fornecida por «tests» psychologicos vocacionaes, que tão grande successo alcançaram, nos Estados Unidos, por occasião da grande mobilização, como recurso para a selecção dos elementos componentes dos differentes quadros de officiaes do Exercito.
Estudado convenientemente esse assumpto por especialistas, na materia e organizados os «tests» adequados ao objectivo visado, poderia a sua adopção ser officialmente declarada, para constituir a base do criterio de escolha, deixado, pelo projecto de regulamento, ao arbitrio do ministro da Marinha para a distribuição compulsoria dos aspirantes pelas vagas existentes nos quadros technicos e do corpo de commissarios.
VIII
A divisão das differentes disciplinas do anno escolar foi feita em departamentos, abolido o systema de cadeiras e aulas, de accôrdo com a recommendação constante da alinea b) do item 7º do officio n. 28, de 12 de abril proximo passado, do chefe da missão naval.
Ainda de accôrdo com as indicações constantes da alinea c) do item 7º do mesmo officio, foram organizados os differentes departamentos, com alteração, unicamente, do que diz respeito ao proposto departamento de Marinharia e Navegação, o qual foi desdobrado em dous, no projecto de regulamento, um de Marinharia, e o outro de Navegação.
Com tal desdobramento, aliás actualmente adoptado na organização vigente na Academia Naval de Annapolis, concordou o delegado da missão naval, o Sr. capitão de fragata Beau-regard, julgando ponderosas as razões especiaes invocadas em seu apoio.
IX
O projecto do regulamento elaborado pela commissão manteve a distribuição das disciplinas consignada no regulamento approvado pelo decreto n. 16.022, de 25 de abril do corrente anno, pelos quatro annos do curso, na Escola, mas introduziu uma modificação de alto alcance não só para a mais regular execução dos programmas de ensino, como para o maior rendimento pedagogico e mais perfeita apuração do aproveitamento dos alumnos.
Tal modificação consistiu na divisão de cada um dos quatro annos do curso, na Escola, em dous periodos lectivos, distinctos, de quatro e meio mezes cada um, systema que não constitue innovação pedagogica, sendo, hoje, universalmente adoptado nos differentes estabelecimentos de ensino, civis e militares, em cujo numero devem ser incluidos a Academia Naval de Annapolis e a nossa Escola Militar.
Acredita a commissão ser desnecessario assignalar as vantagens da modificação adoptada cujo valor pode ser aquilatado pela acceitação geral, que actualmente lhe é dispensada; deve, entretanto, salientar a conveniencia do novo regimen principalmente para a execução do processo agora proposto para a apuração do aproveitamento dos alumnos.
Foi, tambem, graças á divisão de cada anno escolar em dous periodos lectivos, que a commissão pôde remediar varios inconvenientes sérios, desde muito observados na execução dos differentes programmas, sem carecer de augmento do numero de annos do curso ou, mesmo da alteração das linhas geraes do plano de estudos actualmente vigente.
A distribuição do ensino das differentes disciplinas, leccionadas em um mesmo anno. pelos dous periodos lectivos em que elle se divide, com a delimitação da materia a ensinar em cada um delles, é, com effeito, o meio pratico de impedir o desigual desenvolvimento das diversas partes dos varios programmas.
A divisão do anno escolar em dous periodos lectivos, com programmas de ensino respectivamente delimitados, offerece ainda a grande vantagem de permittir attender á necessaria seriação de estudos interdependentes, removendo difficuldades na organização do plano de ensino, que, sem tal systema, só poderiam ser resolvidas por um augmento do numero de annos do curso escolar.
X
Antes de proseguir nesta exposição julga a commissão dever assignalar o ponto de vista pedagogico adoptado na reforma obra elaborada, formulando indispensavel commentario aos termos da proposta contida na alinea a do item 7º do officio n. 28, de 12 de abril proximo passado, do chefe da missão naval.
Tal proposta consiste em indicar como a primeira reforma a executar na Escola Naval, “que seja abolido o systema do ensino sem livro e que seja adoptado o systema de instrucção em manual de ensino (Text-boock).”
Essa proposta, nos termos peremptorios em que se acha formulada, funda-se em um presupposto inexistente.
Já mais tivemos ensino sem livro na Escola Naval, ou em qualquer outro dos institutos de ensino superior ou secundario, civis ou militares, de nosso paiz, pois que, mesmo no gráo primario, onde predomina o methodo intuitivo, não foi totalmente prescripto o uso do livro pelos alumnos, nas classes mais adiantadas.
Na Escola Naval o defeito do ensino não reside na circumstancia supposta, mas inexistente, de ser tal ensino feito sem livro; a esse respeito deve elle ser, antes, increpado pelo recurso a livros varios, para o estudo de uma mesma disciplina, livros, na maior parte dos casos pouco adequados ás necessidades do ensino e ao nivel da capacidade dos alumnos, e que só são simultaneamente compulsados com o fito de supprir pelos esclarecimentos fornecidos por uns, as difficuldades de que se resentem outros.
O inconveniente resultante da situação assim creada é ainda aggravada pelo methodo de ensino em preleções ou conferencias, o menos proprio para desenvolver a acção directora do mestre na orientação dos estudos de alumnos carecedores de uma directriz.
Esse duplo defeito do ensino em nossa Escola Naval, consistindo nos inconvenientes proprios do systema de preleções, e nos males inherentes á falta de compendios adequados, não póde ser confundido com a situação que existiria, si o ensino naval fosse feito sem livro, por systema exclusivamente oral, talvez como o que se fez necessario pelas exigencias do methodo intuitivo, de uso corrente no gráo primario.
Não encontra a commissão motivo para tal confusão na exposição referente ao ensino da Escola Naval, feita pelo então 1º tenente N. F. Muniz Barreto, em seu voto em separado ao projecto da creação de um corpo unico na Marinha, e endossada pelo chefe da missão naval.
Não sabe, entretanto, a commissão si o inexistente presuposto contido na proposta formulada pelo chefe da missão naval deva ser attribuido a qualquer equivoco de informação; em todo o caso, porém, torna-se indispensavel o commentario, que fica feito para esclarecimento de tal circumstancia.
XI
Commentada a primeira parte da proposta do chefe da missão naval e admittindo a sua verdadeira intelligencia como consistindo em uma proposta de abolição do systema de ensino por preleções, deve a commissão consignar a sua condicordancia com tal proposta, já adoptada pelo regulamento vigente e mantida nos projectos de regulamento e de regimento interno, pela fórma que opportunamente será justificada.
A segunda parte da referida proposta, a de ser adoptado o systema de instrucção em manual de ensino, exige tambem um commentario de molde a precisar-lhe a exacta significação.
Com esse objectivo, deve a commissão assignalar que o regulamento vigente na Escola Naval, abolindo o systema de ensino por meio de preleções para adoptar o systema de por meio de livros padrão, ou eventualmente por meio de apostillas, prescreveu que os docentes leriam em aulas, aos seus alumnos, o texto da lição do dia, “esclarecendo os pontos que julgarem necessarios, reproduzindo, no quadro negro, os calculos ou exercicios que porventura contenha o texto.”.
Por esse systema, o ensino é feito por meio de livros padrão, para cada disciplina, mas com o indispensavel commentario do professor, cuja funcção ainda deve se extender á elaboração de apostilhas como recurso subsidiario para o desenvolvimento dos pontos em que os livros padrão tenham se tornado insufficientes em consequencia da evolução technica na scientifica.
A commissão considera esse systema de ensino recommendavel por todos os titulos, mas acredita não constituir elle o systema proposto pelo chefe da missão naval, á vista da exposição feita pelo seu delegado, o Sr. capitão de fragata Beauregard.
Segundo o ponto de vista exposto pelo delegado da missão naval, o systema de ensino na Escola Naval deveria ser o seguinte:
a) durante uma hora de estudo os alumnos de cada disciplina estudariam a lição do dia marcada pelo respectivo instructor no livro padrão adoptado, ou na apostilha;
b) durante a hora seguinte á destinada ao estudo de cada disciplina, os alumnos, reunidos em classe, seriam interrogados, sobre a lição estudada, pelo respectivo instructor, que conferiria a cada um uma nota de aproveitamento, de accôrdo com a arguição feita.
Desse modo a instrucção dos alumnos seria adquirida exclusivamente pelo estudo por elles feito no compendio adoptado, ficando a funcção do instructor reduzida a de um simples examinador dos conhecimentos adquiridos, excepto quando se tratasse de manejo de instrumentos ou do qualquer pratica de manipulação, caso em que lhe caberia tambem a tarefa de iniciação dos alumnos na execução das manobras necessarias.
Segundo esse systema, o instructor não leria a lição do dia perante os seus discipulos, nem, tão pouco, a commentaria; a sua tarefa, em cada dia de aula, se limitaria á arguição dos alumnos, afim de verificar o que elles tivessem assimillado pelo seu estudo individual.
Deve a commissão assignalar que o systema indicado pelo delegado da missão naval e adoptado na Escola Naval de Annapolis, constitue a mais extremada applicação do methodo de ensino por meio de livro; tal systema não é actualmente adoptado em todos os institutos de ensino dos Estados Unidos, nem mesmo em todas as escolas technicas, onde o ensino pelo livro não aboliu a funcção do professor, nem prescreveu, totalmente, a pratica de conferencias, systema ainda utilizado para a exposição de determinadas questões de caracter geral.
A commissão não póde deixar de reconhecer as notaveis vantagens do methodo de ensino pelo livro, reduzindo-se as preleções a um pequeno numero de conferencias geraes para a exposição collectiva a de assumptos mais proprios a serem tratados por tal fórma, principalmente no ensino technico de gráo superior como o que deve ser ministrado em nossa Escola Naval; deve, porém, accentuar a commissão, que o ensino exclusivo por meio de livro, conforme a indicação do delegado da missão naval e como é praticado na Escola Naval de Annapolis, não póde ser, immediatamente, posto em pratica em nosso paiz, pelos motivos que passa a expor e que tendo sido submettidos á apreciação do Sr. capitão de fragata Beauregard, foram por este reconhecidos como procedentes. E’ que, a situação do ensino technico, em nosso paiz, não póde ser absolutamente comparada ás condições de exiquibilidade do mesmo ensino, nos Estados Unidos; são profundamente differentes os processos de educação intellectual, em um e em outro desses dous paizes; é, pois, natural que o corôamento da tarefa educativa no ensino technico superior não possa ser feito pelos mesmos processos, entre nós e na grande Republica Americana.
O ensino pelo livro constitue o principio basico da pedagogia americana.
Omez Buyse, director da Universidade de Charleroi, em memoravel estudo sobre os Methodos Americanos de educação geral e technica, referindo-se á “Americanização e o levantamento moral e intellectual pelo livro”, assignala a alta importancia reconhecida pelo povo americano á organização de suas bibliothecas, por elle consideradas como “um instrumento activo de americanização e de levantamento morral e intellectual”, utilizado em todas as idades, desde que se conclue a phase educativa de alphabetização..
Encontram-se, com effeito, nos Estados Unidos, desde as bibliothecas infantis, destinadas ás creanças que ainda frequentam a escola primaria, até as bibliothecas profissionaes das differentes especialidades technicas.
E’, pois, possivel, nos Estados Unidos, realizar o ensino exclusivo pelo livro, principalmente nos cursos technicos profissionaes, pela fórma que já ficou exposta.
Não é difficil perceber o objectivo pedagogico desse methodo de ensino.
Por tal systema não só é mais perfeita a assimillação do alumno no aprendizado da materia estudada, como, á proporção que se faz a instrucção, são adquiridos habitos de estudo e se desenvolvem predicados de alto valor para a formação da personalidade do estudante.
Com effeito, quem estuda sem n auxilio de um professor ou explicador, para remover as difficuldades que se lhe deparam, habitua-se a superal-as, exclusivamente pelos seus proprios recursos, o que obriga o estudante a maior exercicio de medição, ao mesmo tempo que desenvolve o sentimento de confiança em si mesmo.
E’ com o mesmo objectivo pedagogico, visado pelo ensino exclusivo por meio do livro, que nos Estados Unidos é tambem largamente preconizado o systema de estudo isolado, adoptado na Escola Naval de Annapolis e na Escola Militar de Westpoint.
Na Escola de Annapolis, ao contrario do que se passa em nossa Escola Naval, não são os alumnos alojados em commum, nem em commum estudam em uma mesma sala onde, entre si, possam se consultar todos os estudantes de uma mesma classe; e alojamento e os estudos são feitos em grupos de dous alumnos, com o fito de limitar as possibilidades de um concurso extranho, para remover as difficuldades porventura surgidas no estudo individual.
Poderemos nós adoptar, immediatamente, em nossa Escola Naval, os systemas de ensino exclusivamente pelo livro e de estudo isolado, tal qual se pratica na Escola Naval de Annapolis? Não, Não podemos adoptar immediatamente o ensino exclusivo pelo livro em nossa Escola Naval, nem em qualquer das nossas escolas superiores, porque não possuimos, actualmente, estudantes convenientemente educados para a pratica do tal systema.
Os nossos estudantes se educam, com effeito, habituados á assistencia do professor.
Na escola primaria, mesmo depois de ultimada a alphabetização, o ensino é feito pelo methodo intuitivo, não sendo raros os alumnos, que até o inicio do curso secundario, só tenham manuseado livros para o aperfeiçoamento da leitura.
Durante o curso secundario, é ainda o professor, em nossas escolas, a melhor fonte para acquisição de conhecimentos, representando o livro o papel secundario de mero auxiliar na obra instructiva, tal é a falta de habito de estudo pela leitura, mesmo entre os adolescentes mais desenvolvidos.
Não é, pois, de admirar que nos cursos superiores e nos estudos technicos encontrem os estudantes grande difficuldade em dispensar o auxilio do professor.
Dous exemplos, entre muitos, eloquentemente documentam o que fica affirmado. Circumstancias varias determinaram, na Escola Polytéchnica do Rio de Janeiro, o desenvolvimento da instrucção pelo livro; em certa época, principalmente, bom numero de alumnos limitava-se a estudar exclusivamente pelos tratados e compendios, nem siquer assistindo ás aulas dos professores.
Estes, por seu turno, consideravam leccionados os ponto que deveriam ensinar em dias que lhes faltasse o auditorio, o que ainda mais contribuia para desenvolver a pratica do estudo pelo livro, assim adoptado pela força das circumstancias.
E’ sabido o resultado desse systema, principalmente, na quadra em que elle mais se desenvolveu; pequena porcentagem dos alumnos matriculados no primeiro anno do curso lograva. concluil-o, circumstancia que não poderia ser levada á conta de falta de preparo fundamental, pois que se tornara tradicional a severidade das provas exigidas para a admissão ao primeiro anno.
Tão pouco poderia o baixo rendimento pedagogico da Escola Polytechnica do Rio de Janeiro, ser attribuida a uma supposta incapacidade da nossa gente para os estudos mathematicos, pois que, na mesma época, bem diverso era o resultado obtido em cursos analogos da Escola Militar, demonstrando-se, assim, que a anomalia notada naquella escola resultava do regimen especial nella existente, pela força das circumstancias, e que obrigava a estudarem unicamente por meio do livro, e sem o auxilio do professor, estudantes cuja educação intellectual não os preparara para tal systema.
E’ essa tambem a razão porque a marinha mercante brasileira se debate, até hoje, nas maiores difficuldades para a preparação dos seus pilotos e machinistas; a falta de professores obriga os candidatos a essas carreiras technicas á preparação pelo auxilio quasi exclusivo do livro, donde advem um baixo rendimento de estudos só ignorado pelos que inteiramente desconhecem a situação da nossa marinha mercante.
Os dous exemplos apontados teem, sem duvida, eloquente significação; elles dizem, bem claramente, que é impossivel dispensar a collaboração do professor na instrucção de alumnos que se educaram no habito de tal assistencia.
Emquanto não modificarmos os methodos de ensino e de educação do nosso povo, a começar pela escola primaria e abrangendo o gráo secundario, será impossivel adoptar uma reforma dos methodos de ensino no gráo superior que não poderia ser executado pela falta de alumnos para tal fim convenientemente educados.
A necessidade de uma modificação dos processos de ensino, desde a escola primaria, com o fito de desenvolver, desde infancia, o habito do estudo pelo livro, não é hoje reconhecida sómente pelos abaixo assignados; julga a commissão dever assignalar que a falta do habito de estudo pelo livro, em razão dos processos que adoptamos, tanto no ensino primario, como no secundario, tem sido apontado varias vezes e em diversas circumstancias.
Ainda ha poucos mezes, autoridade incontestavel e insuspeita na materia, o Dr. A. de Sampaio Doria, ex-director da Instrucção Publica de S. Paulo e professor cathedratico de psychologia e pedagogia da Escola Normal da capital do mesmo Estado, em sessão da Sociedade de Educação de S. Paulo, realizada em 19 de setembro do corrente anno, propoz que a mesma sociedade promovesse a organização de uma bibliotheca escolar para o alumno e para o professor, "combatendo a preoccupação dominante de eliminar os livros dos alumnos.”
Justificando a sua proposta o referido professor assignalou como a tendencia que nos levou a combater “o escolaticismo, o verbalismo em que o espirito da crença se alheia da natureza e se annulla”, chegou até o exaggero condemnavel de banir inteiramente o livro da escola primaria. (V. Revista da Sociedade de Educação de S. Paulo, vol. I, n. 2, 10 de outubro de 1923, pag. 198.)
Teem inteiro cabimento as observações do Sr. Sampaio Doria. Procuramos combater os vicios e defeitos de um systema pedagogico em que se não desenvolveria a intuição da creança, cahindo no extremo opposto, cujas consequencias se traduzem no progressivo desenvolvimento da falta de habito de estudo pelo livro, mesmo entre os adolescentes já iniciados nos estudos secundarios.
Os professores,–principalmente aquelles que teem podido acompanhar de perto as questões relativas ao ensino desde o gráo primario até as escolas technicas superiores, – não ignoram que as maiores difficuldades com que luctam os estudantes, no inicio dos cursos academicos são as decorrentes da falta de habito do estudo pelo livro nesse tambem o motivo, porque é tão escasso entre nós o numero dos que acompanham a evolução dos progressos scientificos e technicos depois de terminados os estudos superiores. Urge, portanto, modificarmos os processos de educação intellectual, mas é imprescindivel iniciar essas modificação pelos alicerces do edificio, e não pela chave da abobada de seu coroamento. A reforma necessaria deve ser feita de baixo para cima e não de cima para baixo, e emquanto ella não fôr executada de um modo radical e completo, como deve sel-o, as medidas a tomar para melhor organização do ensino naval, devem constituir na substituição do ensino por meio de prelecções, pelo ensino por meio de livros com o indispensavel commentario dos textos, pelo professor, e, sem a prescripção absoluta do recurso de conferencias collectivas para certos assumptos de caracter geral.
Foi por esse motivo, que a commissão, ao instituir o regimen dos curso, estabeleceu que o ensino seria ministrado por meio de conferencias geraes, para todos os alumnos da escola em conjuncto; de conferencias especiaes para todos os alumnos de uma mesma disciplina; de aulas, nas quaes seria feita a leitura e o commentario dos textos adoptados; de exercicios e trabalhos praticos e de visitas ás officinas, fortalezas, fabricas, laboratorios, navios, etc.
XII
Como corollario da organização escolar em departamentos, decorre a constituição do pessoal de ensino em chefes de departamentos, instructores e preparadores, cujas funcções serão, sem duvida, directamente dependentes dos methodos de ensino adoptados.
Em qualquer caso, porém, tanto os chefes de departamentos, como os instructores, devem satisfazer ao requisito de capacidade para o ensino das disciplinas do departamento que deva chefiar, fiscalizando e orientando, ou da materia de que fôr incumbido, pois mesmo quando seja adoptado o systema proposto pelo delegado da missão naval, não póde o instructor deixar de ser um especialista versado na materia de cuja instrucção seja encarregado, nem o chefe de departamento póde prescindir de profundo conhecimento de cada uma das disciplinas do seu departamento.
Torna-se, com effeito, impossivel orientar o ensino das differentes disciplinas de um departamento qualquer, e fiscalizar a execução que os diversos instructores deem ás instrucções para o bom ensino das mesmas, sem um perfeito conhecimento das varias materias e das difficuldades que o estudo dellas porventura offereça.
E é preciso accentuar que a funcção orientadora commettida aos chefes de departamento, não se restringe ao estabelecimento das normas e pontos de vista para a execução de um determinado progresso de ensino; a responsabilidade orientadora dos chefes de departamento abrange tambem, não só a feitura dos programmas de ensino das varias disciplinas de seu departamento, como a elaboração dos compendios que devem servir de livros padrão para o ensino das mesmas, ou das apostillas supplementares, por meio das quaes seja acompanhada a evolução scientifica e technica, de molde a supprir as lacunas de que, por tal motivo, venham a se rescindir os compendios adoptados.
As attribuições dos chefes de departamento teem, pois, um gráo de extensão nunca attingido na organização classica do nosso ensino, e as suas responsabilidades excedem do muito que são, ordinariamente, attribuidas aos professores e lentes cathedralicos dos nossos institutos de ensino superior e secundario.
E’, portanto, impossivel pretender reduzir as funcções normaes dos chefes de departamento ao simples papel de uma méra autoridade militar com attribuições de ordem exclusivamente administrativa e disciplinar.
A elaboração do programma de ensino de accôrdo com a evolução scientifica e technica e a feitura de compendios redigidos segundo taes programmas, são tarefas que escapam á esfhera de cogitações habituaes e, mesmo ás possibilidades dos mais distinctos e abalizados profissionaes, perfeitamente aptos ao exercicio normal das funcções de sua carreira technica, mas, em geral, inteiramente extranhos ás questões especiaes de ordem pedagogica, cujo conhecimento se torna indispensavel para o cabal desempenho daquellas tarefas, principalmente quando se pretender organizar programmas e redigir compendios capazes de dispensar a collaboração directa do professor para o ensino dos alumnos, caso em que taes compendios devem satisfazer a requisitos que exigem de seus autores uma capacidade pedagogica mais apurada.
E', com effeito, fóra de duvida que compendios muitas vezes acceitaveis para um ensino feito com a collaboração directa do professor, por meio de commentarios e additamentos, são completamente insufficientes para um estudo individual sem aquelle concurso.
A errada concepção das funcções dos chefes de departamento, que, entre nós, vae se diffundindo, considerando-as como reduzidas ás de uma méra autoridade militar com attribuições de ordem exclusivamente administrativa e disciplinar, decorre de uma imperfeita apreciação das condições e motivos determinantes da organização adoptada na Escola Naval de Annapolis.
A divisão departamental na escola naval norte-americana, teve por escopo não só a distribuição dos trahalhos pedagogicos, como tambem dos cuidados administrativos e disciplinares, em razão do elevado numero de alumnos alli existentes.
Si Annapolis contasse menos de uma centena de alumnos, como a nossa Escola Naval, não se cuidaria, alli, de divisão departamental sinão com o exclusivo objectivo de distribuição dos serviços pedagogicos, pois que não haveria necessidade de pensar em divisão de cuidados administrativos e disciplinares por mais de meia duzia de autoridades superiores.
Em apoio do que fica dito basta lembrar que a organização do serviço interno na esquadra americana, fundada no principio da distribuição dos serviços, adoptando a divisão em departamentos e a sub-divisão em divisões, para as grandes unidades, não a manteve, entretanto, para os destroyers, onde a distribuição dos serviços se faz directamente por divisões.
Não ha, pois, motivo para distribuirmos entre os diversos chefes de departamentos da nossa Escola Naval, attribuições que podem e devern ser enfeixadas pelo departamento de commando, sempre que isso se tornar cabivel, em razão do numero de alumnos.
Em taes circumstancias, a creação dos diversos departamentos de ensino só visa permittir uma melhor fiscalização da execução do ensino, pela distribuição das funcções fiscaes entre um pequeno numero de especialistas capazes de exercel-as efficientemente.
E', de facto, impossivel obter em uma escota technica, como a nossa Escola Naval, a effectiva e efficiente fiscalização do ensino das differenttes disciplinas, acompanhando até á execução o julgamento das provas de aproveitamento dos alumnos, quando tal fiscalização fôr exercida por um só director de estudos.
Essa centralização da funcção fiscalizadora em um unico funccionario, possivel scientificos de caracter fundamental, como, por exemplo, a Escola Polytechnica de Paris, onde ella obtida, torna-se impraticavel em cursos como as da nossa Escola Naval, abrangendo além do estudo fundamental de sciencias physicas e mathematicas, o de varias applicações technicas, taes como á navegação e hydrographia, ás applicações á engenharia mecanica, á marinharia, é artilharia, torpedos e minas, etc.
O cargo de chefe do departamento, bem como os de instructor e preparador, exigindo aptidões especiaes, não poderão ser considerados commissões militares de designação compulsoria, a que sejam obrigados quaesquer officiaes do serviço activo.
Esse conceito, decorrente das considerações já expendidas, é comprovado por dous factos de alta significação, verificados, um em nossa marinha, e o outro na da grande Republica norte-americana.
Refere-se a commissão ás difficuldades que as nossas altas autoridades navaes teem encontrado, desde algum tempo, para o provimento do cargo de instructor do curso de officiaes da Escola de Artilharia, cargo que, no anno corrente, teve de ser exercido por um official do quadro extraordinario, pertencente ao numero de docentes vitalicios da Escola Naval – e á circumstancia de bom numero de livros padrão da Escola Naval de Annapolis serem da autoria de pessoas extranhas aos quadros da marinha americana.
Ora, si os chefes de departamentos e instructores devem ser normalmente os incumbidos da feitura dos compendios para o ensino em uma escola em que o caracter estrictamente technico dos estudos exige a elaboração dos livros padrão de accôrdo com um ponto de vista de finalidade profissional, a circumstancia da adopção de compendios em que tal ponto de vista não póde ser dominado, pela falta do espirito profissional em seus autores, indica quão difficil é a solução do problema da feitura de compendios, mesmo em uma marinha adentada como a dos Estados Unidos, onde a amplitude dos quadros deve tornar mais facil o encontro de profissionaes em condições de escrevel-os.
Mais significativo não é o facto occorrido entre nós, relativamente ao provimento do cargo de instructor da Escola de Artilharia, para demonstrar que as mais apuradas condições de capacidade profissional de um offícial da Armada se distinguem bastante das aptidões necessarías ao exercicio das funcções de ensino, principalmente quando entre ellas se inclue a feitura dos compendios pelos Ilegível o mesmo ser feito.
XIII
Attendendo, pois, a quanto fica exposto, entendeu a commissão ser indispensavel um processo de selecção por meio de titulos e de provas, para escolha não só dos chefes de departamentos, como dos instructores e preparadores, ficando tambem prevista a hypothese da necessidade eventual do contracto de civis ou da designação interina de militares, quando, porventura, faltem candidatos á prestação das provas instituidas.
Reduzam-se taes provas á redacção de uma memoria e a uma arguição oral sobre a mesma, para a escolha dos chefes de departamentos e instructores, e a uma prova pratica, para a selecção dos candidatos aos cargos de preparador, sendo as condições para a inscripção ás mesmas, as de tempo de embarque fixados pela lei de promoção, e approvação plena, tanto dos cursos profissionaes, como no curso da Escola Naval nas provas das disciplinas relativas á vaga a que se propuzer o candidato.
Entendeu a commissão dever excluir do numero das provas, para ia selecção dos chefes de departamentos e instructores, a prova de prelecção, que não tem objecto quando tal systema de ensino é substituido pelo ensino por meio de livro, com o commentario do professor, e a prova escripta de valor muito duvidoso na justa apreciação da habilitação dos candidatos.
Acredita a commissão que muito mais efficaz do que tal prova será uma arguição oral com p duplo objectivo de apurar a autoria da memoria apresentada e o preparo do candidato sobre a disciplina a que se propuzer, si se tratar de candidato ao logar de instructor, ou sobre cada uma das disciplinas do departamento, si se tratar de candidato a chefe de departamento.
A commissão julga dever assignalar o criterio por ella adoptado, para a classificação dos candidatos aos cargos de ensino e sua consequente escolha. Tal criterio consiste em fazer concorrer, para a selecção dos candidatos, o approveitamento no curso da Escola Naval na disciplina ou disciplinas relativas á vaga em concurso, o approveitamento nos cursos profissionaes, o valor da memoria apresentada pelo candidato, o preparo pelo mesmo demonstrado na defesa de sua memoria e na resposta ás arguições que lhe forem feitas e, finalmente, o merito profissional do candidato, segundo o voto de seus pares e superiores da commissão julgadora, que o ministro da Marinha resolver designar.
A selecção, pelo criterio mixto ora exposto, pareceu á commissão obviar os incovenientes da escolha fundada, unicamente, na cultura especial de determinadas materias, ou da designação sob o criterio exclusivo da reputação profissional do candidato.
Esse ultimo criterio tem sido, aliás, objecto de severas criticas, que motivaram a adopção de provas de habilitação para os logares de instructores da Escola Naval, ao ser expedido o regulamento approvado pelo decreto n. 14.127, de 7 de abril de 1920, provas que foram modificadas, tanto pelo regulamento approvado pelo decreto n. 16.022, de 25 de abril de 1923, como pelo projecto de regulamento, ora elaborado pela commissão abaixo assignada.
XIV
Já ficaram expostos os motivos da adopção do systema de ensino por meio da leitura commentada dos textos dos compendios adoptados, de exercicios e trabalhos praticos, de visitas a officinas, fortalezas, fabricas, laboratorios, navios, etc., sendo, tambem, usado o recurso de conferencias geraes, para todos os alumnos da escola, em conjucto, e de conferencias especiaes, para todos os alumnos de uma mesma disciplina.
O projecto de regimento interno prescreve, com os necessarios pormenores, as regras para a conveniente execução do systema de ensino adoptado, entrando, até, na distincção entre as arguições oraes, com o caracter de prova para a apuração do approveitamento dos alumnos, e os interrogatorios que constituem o complemento de cada lição, como a sequencia natural do commentario, com que o instructor deverá, sempre, illustrar a leitura do texto da lição de dia.
Julgou, mesmo, a commissão dever consignar em um dos artigos do projecto do regimento interno que «taes interrogações embora forneçam ao instructor elementos para a apreciação das condições intellectuaes dos alumnos, não poderão dar logar a julgamento traduzidos por notas de aproveitamento».
E’ obvia a razão da providencia contida no texto transcripto, que a commissão escolheu para cotar e commentar, afim de caracterizar bom o ponto de vista pedagogico por ella adoptado.
O interrogatorio dos alumnos, como sequencia ao commentario do texto da lição do dia, tem por fim habilitar o instructor na apreciação das difficuldades, porventura, encontradas pelos seus discipulos na assimillação do texto lido e explicado; esse interrogatorio permittir-lhe-ha não só esclarecer duvidas occurrentes, como ajuizar das condições de seus commentarios e explicações, relativamente ao nivel intellectual do auditorio.
Graças a esse interrogatorio, a lição tornar-se-ha mais efficiente para o alumno, pelo melhor aproveitamento da materia ensinada, e mais util para o aperfeiçoamento pedagogico do instructor, que assim poderá modificar, segundo as circumstancias, a orientação e o desenvolvimento de seus commentarios e explicações.
E’ claro, porém, que a efficacia dos interrogatorios em questão, dependerá da espontaneidade da collaboração dos alumnos.
Quando estes não manifestarem, francamente, todas as duvidas que, porventura, lhes sugira o texto lido e commentado, nulla será a efficacia do interrogatorio, assim reduzido a perguntas formuladas pelo instructor, e a negativas de duvidas por parte dos alumnos.
Em taes condições, nada aproveitará á orientação do inspector o interrogatorio feito, então igualmente inutil, ao aproveitamento dos alumnos. E’ o que se verificará quando o receio de uma má nota de aproveitamento induzir os alumnos a se esquivarem ao interrogatorio pela negativa de duvidas, poventura, occurrentes.
Julga a commissão dever insistir sobre a alta importancia, para a efficiencia do ensino, da intima concordancia entre a leitura do texto da lição de cada dia e o seu respectivo commentario. Será inutil, quando não mesmo prejudicial, a leitura de um texto, sem commentario que a illustre. Uma lição em taes condições torna-se monotona e enfadonha, prejudicial, ao ensino e á disciplina, pelo inevitavel desprestigio do instructor, que assim se reduziria ao inutil papel de um simples leitor de texto já na posse dos alumnos. Tornar-se-ha tambem pouco aproveitavel a lição em que o commentario superar em extensão e importancia a materia contida no texto lido. Neste caso, a lição apresentará todos os inconvenientes do systema de prelecções, sem nenhuma das vantagens que lhe offerece e decorrem das condições de maior sugestibilidade proprias ás orações devidamente coordenadas. E', pois, indispensavel commentar, sempre, o texto lido, sem que, porém, taes commentarios se alonguem, ou se desviem do objectivo de assignalar as mais importantes consequencias dos principios contidos no texto commentado, e a sua applicação á solução dos problemas e questões que nelle se fundam.
Reconhece a commissão que uma lição nas condições desejaveis, em que a leitura do texto e o seu commentario, se succedam em perfeita concordancia, sem soluções de continuidade nem exageros de commentario, offerece difficuldades sem duvida muito maiores que as occorrentes na pratica, do ensino por meio de prelecções.
Essas difficuldades accrescendo as decorrentes da elaboração dos compedios e apostillas tornarão, certamente, mais espinhosa e difficil a funcção docente no regimem ora proposto, do que quando era empregado o systema de ensino por meio de prelecções, como auxilio de um ou de varios compendios mais ou menos insufficientes.
XV
Com o objectivo de bem caracterizar o plano de estudos, tanto em relação ao desenvolvimento do ensino das differentes disciplinas e ao ponto de vista a ser adoptado, como ao modo de execução dos programmas em cada periodo dos diversos annos do curso escolar, prescreve o projecto de regulamento que os programmas serão elaborados de accôrdo com as bases estabelecidas no regimento interno, e o projecto deste ultimo, determinando a organização dos programmas por lições, recommenda a obediencia á delimitação da materia prescripta nas bases geraes annexas ao mesmo projecto de regimento, e á distribuição da materia segundo os periodos lectivos.
A incorporação ao regimento interno das bases geraes a que devem se circumscrever os programmas de ensino das differentes disciplinas do curso, não é uma innovação introduzida pela commissão nas praticas de regulamentação pedagogica; tal systema, embora ainda não usado entre nós, é adoptado, entre outros, na regulamentação da Escola Naval de Annapolis, e offerece vantagens que tornam recommendavel a sua acceitação.
Graças a elle póde ser, com effeito, obtida uma mais perfeita coordenação de todos os programmas para o objectivo de finalidade do plano de estudo, evitando os inconvenientes devidos á sua elaboração separadamente feita pelos differentes docentes, segundo a referencia exclusiva dos titulos das respectivas disciplinas.
Por tal processo, até agora usado entre nós, mesmo sendo todos os programmas préviamente submettidos a um exame conjuncto das corporações docentes, não são, praticamente, evitados defeitos de coordenação, consistindo muitas vezes até na repetição do estudo do mesmo assumpto no ensino de disciplinas differentes, caso mais frequente do que possa parecer á primeira vista.
As bases geraes para a feitura dos programmas teem a amplitude sufficiente para permittir o desenvolvimento destes, conforme indicarem as circumstancias, devendo ainda ser observado que a modificação das referidas bases, como materia do regimento interno, não exige alterações regulamentares, dependendo, unicamente, de um simples acto ministerial.
Qualquer alteração, portanto, de que venham a carecer as bases geraes dos programmas, poderá, em qualquer tempo, ser introduzida, ainda com mais facilidade do que a até agora existente para as modificações dos programmas sómente possiveis em datas predeterminadas.
Deve, tambem, ser accentuado que a elaboração dos programmas por lições póde ser entendida, conforme os casos, lição ou na determinação das lições para o ensino de cada lição, ou na determinação das lições para o ensino de cada assumpto.
Ainda, relativamente á elaboração dos programmas do ensino, julga a commissão dever assignalar o criterio adoptado, e pelo qual é differida a organização dos mesmos ao respectivo chefe do departamento, em collaboração com todos os seus instructores. Por essa fórma, procurou a commissão garantir a mais estreita coordenação entre os programmas das differentes disciplinas de um mesmo departamento, sem prejuizo da interferencia necessaria, na feitura de cada programma, do docente a quem caberá a responsabilidade immediata de sua execução.
Assim, elaborados os programmas de cada um dos departamentos, muito se simplificará a tarefa da Congregação – composto dos chefes de departamento – no exame dos diversos programmas submettidos á sua deliberação, exame que poderá se restringir a indagações de caracter mais geral.
XVI
Entre as mais radicaes reformas adoptadas, pela commissão, nos projectos do regulamento e do regimento interno para a Escola Naval, figura a que diz respeito ao regimem de provas.
Quem, conhecendo o nosso ensino, se dispuzer a manifestar, francamente, a sua opinião sobre os factores que contribuem para a sua lamentavel insuficiencia, não deixará de reconhecer que o systema de exames, entre nós adoptado, constitue um dos mais importantes.
A esse respeito entende a commissão ser de conveniencia reproduzir nesta exposição conceitos já externados por um de seus membros em artigo publicado sob a sua assignatura, em uma das nossas revistas pedagogicas (1):
«Ha, porém, entre os factores do nosso máo ensino um, cuja devida apreciação poderá permittir ajuizar bem da situação de conjunto.
Refiro-me á preoccupação do exame.
Com as provas do exame preoccupam-se os professores, desde os primeiros dias dos seus cursos, que, por tal motivo, não orientados como si o objectivo da escola não fosse ensinar, e, sim, simplesmente examinar os estudantes nella matriculados para aprender; com as provas de exame preoccupam-se os estudantes, desde o primeiro instante da primeira aula do anno lectivo encaminhando o seu estudo e convergindo todos os seus esforços, não com o desideratum de saber a materia estudada, e sim para se habilitarem ao mais brilhante exame, afim de conquistarem a melhor nota de approvação.
E assim, professores e dispulos, fascinados pela idéa do exame, não ensinam, uns, nem aprendem, outros, embora dispendam todos uma incalculavel somma de esforços e energias. Mas, ao menos, essa prova de exame, erigida em finalidade do ensino, representa um resultado na medida de sua espectaculosa theatralidade?
Consideremos, afim de responder a tal pergunta, os dous casos extremos, de um bom e de um máo professor.
Na primeira hypothese, se o professor é verdadeiramente merecedor desse titulo, e se dedica á sua missão, ensinando aos seus discipulos, afim de que elles realmente aprendam, ao chegar ao fim do curso terá um juizo formado sobre cada um dos seus alumnos, cuja mentalidade e preparo poude apreciar devidamente, quando os interrogava ou esclarecia suas duvidas, e quando os guiava em seus estudos ou examinava seus trabalhos.
Em tal hypothese o exame torna-se um acto inutil, com caracter de pura formalidade, pois os examinadores homologam o julgamento do professor, sob o justo fundamento de mais valer o seu conhecimento da capacidade de seus alumnos, do que qualquer juizo apoiado nas respostas a algumas perguntas feitas em presença de um auditorio estranho, a um estudante naturalmente influenciado pela espectaculosidade de tal acto.
_________________
(1) Ignacio do Amaral – «A reforma do Ensino» «A Escola» n. 2, maio de 1923.
Quando se trata de um máo professor, desses que não sabem a quem ensinaram, e, muitas vezes, nem mesmo o que ensinaram, o exame assume a feição de uma surpreza, tanto para os examinadores, como para os examinandos. Nada sabem aquelles a respeito destes, os quaes, por sua vez tudo ignoram a respeito da loteria em que se empenharam, e á qual não fazia siquer a cerimonia de um sorteio, como que para assignalar o seu caracter de jogo de azar. O que fazem os examinadores em tal conjunctura? Uns propendem para habitual benevolencia: outros preferem ostentar severo rigor: outros, finalmente, traçam a sua conducta inspirados por um prudente opportunismo, mas todos, em consciencia, reconhecerão que o seu julgamento – severo ou benevolente – difficilmente traduzirá uma desejavel justiça.
O que fazem os examinandos ante a perspectiva do exame loteria?
Apparelham-se para a defesa como quem se empenha numa lucta em que deve empregar todos os meios para o successo. E entre taes meios figura o recurso ao valimento de amigos e poderosos, quando não são empregados expedientes ainda mais degradantes para a dignidade do professor e do alumno e para modalidade do ensino.
Eis no que dá a preoccupação do exame.
Não exaggerei, pois, affirmando ser esse um dos factores do nosso máo ensino, que não só contribue para que os professores ensinem mal e os discipulos estudem peior, como para que, uns e outros, se arrisquem á nefasta influencia dos mais perigosos influxos de degradação moral.”
O exame, tal como nós o praticamos, é, com effeito, um mal, cujo unico remedio efficaz é a sua abolição pura e simples; não cabem, no caso, meias medidas. E’ indispensavel instituir um systema para apuração do aproveitamento dos alumnos, em que sejam eliminados todos os inconvenientes do processo actuaImente adoptado, systema no qual nem siquer figura a palavra exame.
Ha casos, com effeito, em que as más praticas dos systemas parece se radicarem até nos nomes porque são elIes designados, como o descredito da má fama passa das pessôas a seus appellativos.
No systema de provas adoptado nos projectos de regulamento e de regimento interno, systema consistindo em arguições oraes, em provas escriptas ou graphicas parciaes e em provas escriptas finaes, na conclusão de cada periodo do anno lectivo, foi completamente abolido o processo de fazel-as versar sobre pontos designados mediante sorteio. Tal processo transformava as provas, no regimen dos exames, em verdadeira loteria, de resultados quasi sempre surprehendentes. Não raro, com effeito, são beneficiados, em taes sorteios, os estudantes vadios e desidiosos, aquinhoados com um ponto por acaso sabido; sendo tambem frequente o prejuizo de bons estudantes, muitas vezes forçados a demonstrar o seu trabalho e applicação na exposição de pontos de difficuldades abaixo de seu merito.
Afim de abolir o processo dos pontos sorteados, adoptou a commissão o systema das listas de questões, dentre as actuaes o estudante escolhe, livremente, um numero determinado para resolver, por escripto, na prova, parcial ou final a fazer, systema já usado na Inglaterra e nos Estados Unidos.
As listas de questões devem ser organizadas de modo que a resolução de tres dellas quaesquer exija o conhecimento do conjuncto da materia sobre que deva versar a prova.
O estudante que fôr capaz de resolver um grupo qualquer de tres questões, por elle livremente escolhidas, na lista organizada, terá revelado, portanto, aproveitamento sufficiente, sem que a falta de um sorteio de ponto contribua para tornar a prova menos valiosa ou concludente.
O projecto de regimento interno prescreve indicações relativas ao modo de organização das listas de questões, determinando que estas podem ter caracter exclusivamente pratico, importando na simples applicação a dados numericos de formulas instituidas no curso, ou exigir tambem considerações de ordem theorica para a solução do problema porventura proposto.
Em qualquer caso, porém, as questões devem corresponder ás condições de realidade pratica, no dominio considerado, não encerrando difficuldades acima da capacidade dos alumnos e, muito menos, condições ou aspectos especiaes, que nunca tenham sido apresentados á sua apreciação.
Prescreve tambem o projecto de regimento interno regras precisas para o julgamento das provas, de modo a eliminar diversidade de criterios pessoaes e a permittir a fiscalização de julgamentos feitos e a resolução dos recursos, acaso promovidos, por quaesquer interessados, ou, ex-officio, pelos chefes do departamento.
O systema de provas adoptado pela commissão para a apuração do aproveitamento dos alumnos comprehende tambem arguições oraes executadas segundo um processo ainda pouco vulgarizado entre nós.
Seria, com effeito, vicioso e imperfeito qualquer systema para apuração de aproveitamento de estudantes consistindo, exclusivamente, em provas escriptas, ou, unicamente, em provas oraes, porque, salvo casos especiaes, é muito difficil apreciar o aproveitamento de um estudante pelo recurso exclusivo de uma ou de outra das duas especies de provas – oraes e escriptas – para as quaes não são igualmente aptos todos os alumnos, em razão da diversidade de caracteristicos psychicos individuaes, que explicam a maior aptidão de uns para as provas escriptas, emquanto que outros, sómente nas condições proprias ás arguições oraes, podem manifestar plenamente o gráo de aproveitamento alcançado. Mas não são sómente as condições individuaes do estudante que indicam a inconveniencia de um systema mixto de provas escriptas e arguições oraes; principalmente nos cursos technicos de artes mathematicas, categoria em que se enquadra a nossa Escola Naval, a natureza do ensino exige tal systema para a devida apreciação do aproveitamento dos alumnos no estudo das theorias expostas e sua final applicação pratica.
As provas escriptas são com effeito, indicadas para demonstrar a assimilação da materia estudada, não só pela, solução de problemas – levada ou não a determinação numerica de resultados – como tambem pela exposição das deduções e theorias, que exigem do estudante um gráo de concentração mental difficil de obter, sem maior fadiga, cerebral, nas condições das arguições oraes, feitas no curto intervallo de alguns minutos, mantendo-se o alumno de pé, usando um quadro negro vertical ou quasi vertical, sem tempo sufficicente para meditar, devidamente, sobre as questões que Ihe são propostas, e soffrendo, além do mais, a influencia perturbadora da presença de um auditorio mais ou menos numeroso.
São, pois, contra-indicadas as provas oraes para a apuração do aproveitamento dos estudantes pela solução de problemas, pelos calculos numericos mais ou menos extensos e, mesmo, pelas deducções de certa complicação; destinam-se, naturalmente, taes provas, á apuração do preparo theorico e pratico dos alumnos por meio de questões sobre pontos que permittam, sem a necessidade de longa meditação, a, formulação de respostas concisas e precisas, e não exijam, complicados calculos de relações ou de valores.
De accôrdo com os principios expostos, prescreve o projecto de regimento interno que as perguntas ou questões summarias, a serem formuladas nas arguições oraes, deverão ser claras e precisas, permittindo, como soluções, respostas breves ou calculos rapidos e simples, não podendo ser objecto de arguição oral as questões importando em longas deduções ou exigindo demorados calculos numericos, e em geral, todas aquellas que obriguem á acurada meditação ou grande esforço de memoria.
O processo adoptado para as arguições oraes, na generalidade dos casos, consiste no seguinte, conforme se acha exposto no projecto de regimento interno.
Nos dias designados para as arguições oraes, os instructores terão organizadas tantas listas de perguntas e questões summarias, quantos alumnos tenham em suas respectivas turmas. Cada uma dessas listas, que serão distribuidas pelos alumnos, deverá conter de tres a cinco perguntas ou questões summarias, referentes aos diversos pontos da materia sobre que deva versar a arguição, procurando-se tanto quanto seja possivel, que as perguntas de uma mesma lista abranjam o conjunto da materia ensinada desde a arguição anterior.
Feita a distribuição das listas entre os alumnos, cada um delles tomará o logar que lhe fôr designado junto ao quadro negro, para este fim disposto ao longo das paredes da sala da aula, escrevendo no mesmo quadro as respostas ás perguntas e questões da lista que tiver recebido.
Emquanto os alumnos se entregarem a esse trabalho, o instructor os inspeccionará, na escripta das respostas no quadro negro, velando para que elles não se perturbem reciprocamente, nem se prestem auxilio, proporcionando esclarecimentos cabiveis que lhe sejam solicitados, commentando as respostas que exigirem observações e, finalmente, julgando as respostas dadas, e fazendo, immediatamente, sentar-se em seus logares os alumnos que tenham completado o questionario recebido.
Este processo de arguição oral permitte submetter a tal genero de provas, regular numero de alumnos em um intervallo de tempo relativamente pequeno, conforme foi verificado, no corrente anno lectivo, em experiencias feitas, com os seus alumnos, por um dos membros da commissão abaixo assignada, experiencias que tiveram a assistencia do presidente da mesma commissão.
Demonstraram taes experiencias que, mesmo com insufficiencia de quadros negros, era possivel arguir, em uma hora, mais de uma duzia de alumnos, contendo as listas a cada um delles distribuidas, quatro questões differentes, duas das quaes exigindo alguns simples desenvolvimentos de calculos.
E’ certo, todavia, que o systema de arguição oral no quadro negro, como acaba de ser exposto, póde ter contra indicação em reduzido numero de casos especiaes.
Por esse motivo o projecto de regimento interno prescreve – que quando não fôr possiveI a arguição oral, em quadro negro, pela fórma já exposta, ou quando a materia não se prestar a tal especie de prova, será feita a arguição oral por interrogação individual.
O projecto de regulamento discriminadamente determina o numero de arguições oraes e de provas escriptas ou graphicos parciaes a serem feitas pelos alumnos das differentes disciplinas, segundo o numero de aulas semanaes a ellas attribuido no plano de estudo.
Tambem determina o mesmo projecto do regulamento o modo para calcular a nota de aproveitamento, mensal ou semestral, de cada alumno, em cada uma das differentes disciplinas.
Julga a commissão ser conveniente entrar em alguns pormenores a respeito do calculo de tal nota de aproveitamento mensal ou bi-mestral, nota de aproveitamento dada por meio da fórmula
2 M 1 P
X= -----------------------------
3
onde X é a nota de aproveitamento, M é a média arithmetica das notas das arguições oraes e P é a nota da prova parcial.
A fórmula adoptada – que tambem é usada na Escola Naval de Annapolis, e na Escola Naval do Perú. – tem por objectivo estabelecer uma preponderancia na média das notas das provas oraes, sobre a nota da prova escripta ou graphica, na razão de dous para um.
Essa fórmula, caso particular de
a. M + b. P
X = ------------------------------
(a 4 b)
onde a e b são inteiros e
a>b
pareceu á commissão mais conveniente que qualquer outra derivada do typo geral que fica indicado, e entre as quaes foram objecto de particular estudo as fórmulas:
3.M + 2.P
X = -------------------------------
5
4.M + 3.P
X= --------------------------------
7
5.M + 4.P
X = ------------------------------
9
Não deve, com effeito, ser attribuida egual influencia, definição do aproveitamento, as notas obtidas em provas oraes e em provas escriptas, sendo que entre as razões de preponderancia daquellas sobre estas, parece preferivel a razão de
2 : 1
ás razões de
3 : 2, 4 : 3, 5 : 4, etc.
A média arithmetica das notas de aproveitamento, mensal ou bi-mestral, – calculos levando em conta as notas das arguições oraes e das provas parciaes escripta ou graphica, – traduzirá a média de aproveitamento, na disciplina considerada, no periodo lectivo. Quando tal média fôr inferior a dous, serão os alumnos considerados sem aproveitamento, e incidirão, por tal motivo, na pena de exclusão da Escola: os alumnos julgados com aproveitamento serão admittidos ás provas escripta finaes, as quaes serão executadas e julgadas de accôrdo com as principios já expostos.
A apuração da efficiencia ou deficiencia de cada alumno, no periodo lectivo cursado, será feita por meio da formula
2.M 4 P
X= ---------------------------
3
onde X é o gráo de deficiencia ou de efficiencia, – segundo fôr inferior a quatro ou igual ou maior que esse valor, – M é a média de aproveitamento do periodo e P é a nota da prova final.
Esse processo para apurar a efficiencia ou a deficiencia, feito por meio da mesma formula usada para tal fim na Escola Naval de Annapolis, tem por objectivo que a média de aproveitamento no periodo lectivo tenha uma prepoderancia na razão de dous para um, sobre a nota da prova final, no julgamento final do alumno, para passagens do periodo lectivo seguinte.
E’ certo que a preponderancia concedida á média de aproveitamento no periodo lectivo, pelo emprego da formula adoptada, chega ao ponto de garantir a efficiencia do alumno, e a sua consequente passagem ao periodo lectivo seguinte, qualquer que seja a nota da prova final desde que a média de aproveitamento seja igual ou maior que seis, excepto em casos especiaes, taxativamente definidos pelo projecto do regulamento, pois que em
2. M 4 P
X= --------------------------
3
quando
M = = 6
ter-se-ha
X = = 4
mesmo que
P = O
A circumstancia assignalada não constitue, motivo para reparo nem tão pouco, importa em innovação nos nossos habitos pedagogicos, pois é sabido que em todas as escolas de ensino obrigatorio, em que os alumnos entram em exame com uma média annual traduzindo o aproveitamento demonstrado pelas provas feitas durante o anno, costumam os professores garantir, préviamente, o seu voto de approvação aos seus alumnos que tenham alcançado uma certa média.
A formula adoptada pela commissão conduzirá, pois, no caso figurado, a resultados importando, simplesmente, na consagração de uma pratica, tradicionalmente adoptada.
Deve a commissão assignalada que a sua preferencia pela formula
2. M 4 P
X = ------------------------
3
entre todas as derivadas do typo geral
a.M 4 b.P
X = -------------------------
(a ÷ b)
resultou da circumstancia de ser a média de aproveitamento garantidora da efficiencia em qualquer prova final, a média seis que, segundo os nossos habitos, é, em geral, a média de garantia, admittida pelos professores, nas condições que ficaram referidas.
Essa praxe, si se legitimava no antigo systema de ensino e de apuração de aproveitamento, com mais forte razão se justificará com a adopção da reforma proposta, de accôrdo com a qual, ao concluir-se cada periodo lectivo, o julgamento do aproveitamento de cada alumno praticamente já estará feito.
Deve ainda a commissão accentuar as razões que a induziram a considerar sem aproveitamento, e, por esse motivo, passivel de exclusão da escola, o alumno cuja média de aproveitamento fôr igual ou inferior a dous.
Com o systema adoptado, tanto para o ensino, como para a apuração do aproveitamento, o alumno que chegar ao fim do periodo lectivo com uma média dous é um alumno, de facto, já julgado.
E convem lembrar que esse julgamento não póde ser considerado proferido por unico juiz, – o respectivo instructor –, pois que a effectiva fiscalização dos chefes de departamentos os tornam solidariamente responsaveis pelos julgamentos proferidos pelos instructores de seus departamentos, nas provas parciaes, escriptas ou graphicas.
Não haveria, pois, vantagem alguma em submetter a nova prova para ser julgado por tres juizes, quem em repetidas provas, julgadas por dous juizes, não obteve uma média superior a dous, principalmente quando á vista da formula
2.M 4 P
X = ---------------------------------
3
sendo
M = 2
para que
X = 4
é preciso que
P = 8
Ora, é quasi impossivel que um estudante, que durante o curso não obteve uma média superior a dous, consiga ser julgado efficiente por haver feito uma prova final merecedora de gráo oito.
O systema adoptado pela commissão para a apuração do aproveitamento dos alumnos elimina, pois, os inconvenientes existentes no actual systema de exames: completarão a efficacia pratica de tal systema os processos de recursos instituidos pelo projecto de regulamento o que poderão ser usados por qualquer interessado, e ex-officio pelos chefes de departamento, no exercicio das fucções fiscalizadoras, que normalmente Ihe são commettidas,
XVII
O systema de repressão disciplinar adoptado pelos projectos de regulamento e de regimento interno, elaborados pela commissão, caracteriza-se pela definição das penas a applicar, segundo as contravenções, para o que são estas classificadas em tres categorias distinctas.
Ficará, assim, reduzido o arbitrio da autoridade, na applicação das penas aos limites prescriptos pelo criterio adoptado para a classificação das contravenções.
Não constitue tal systema uma exigencia a fazer, pois que já tem sido experimentado, tanto na Escola Naval americana, como na peruana, onde se acha adoptado, com a differença de ser binaria a classificação das contravenções, em vigor em taes escolas, e de ser ternaria a da proposta pela commissão.
O projecto de regimento interno cuidou tambem de prescrever regras precisas para a apreciação da conducta militar dos alumnos, evitando, assim, o arbitrio da autoridade, ao conferir as notas respectivas.
O alcance dessa providencia deve ser apreciado pela influencia que as notas de conducta militar teem nas classificações dos alumnos e, portanto, no desenvolvimento de sua carreira profissional.
XVIII
Os projectos de regulamento e de regimento interno cogitando de um elemento para a classificação dos aspirantes, cuja devida apreciação é da mais alta vantagem, tanto para a orientação das autoridades escolares na tarefa educativa dos alumnos, como para a sua selecção e classificação.
Refere-se a commissão á instituição das notas de caracter militar, creação nova, entre nós, a qual é feita pelo projecto de regulamento, sendo mais pormenorizadamente desenvolvida, de molde a permittir a sua execução pratica pelo projecto de regimento interno.
Deve a commissão accentuar que a nota de caracter militar já é usada, tanto na Escola Naval de Annapolis, como na Escola Naval Peruana, tendo sido a sua adopção recommendada pelo delegado da missão naval; encontrou, porém, a commissão sérias difficuldades para a regulamentação deste assumpto, pois que sobre elle são extraordinariamente vagos e laconicos os regulamentos das duas escolas citadas e onde tal nota é usada.
Segundo os preceitos estabelecidos no projecto de regimento interno, o caracter militar de cada alumno, definido pelo conjuncto do predicados moraes, intellectuaes e praticos, capazes do traduzirem a sua aptidão para a carreira militar naval, será apreciado por um gráo numerico, conferido pelo director, no fim de cada periodo do anno lectivo.
Os predicados que definem o caracter militar deverão ser apreciados pela continua observação da conducta de cada alumno, principalmente dos actos mais caracteristicos para a manifestação de taes predicados, devendo, porém, haver, sempre, particular cuidado em não confundir a apreciação do caracter militar com a conducta em que elle se patenteia, conforme recommenda o projecto de regimento interno.
E’ preciso, com effeito, não perder de vista que as notas de caracter militar e de conducta militar definem elementos muito diversos, embora ambas resultem da apreciação dos mesmos actos.
E’ assim que, um mesmo acto praticado, póde importar em conducta merecedora de uma má nota, emquanto que revele predicados de alto valor para a apreciação do caracter militar.
A reciproca do conceito enunciado encerra tambem uma incontestavel verdade; não serão poucos os casos em que actos não importando em má conducta, patenteiem falta de predicados indispensaveis á definição de um desejavel caracter militar.
Na apreciação da conducta para o julgamento do caracter militar, recommenda o projecto de regimento interno que deverão ser objecto de particular attenção os sentimentos de veneração para com os superiores, bondade para com os subordinados, solidaridade para com os collaboradores em um objectivo commum, lealdade, franqueza, pundonor, exactidão e dominio de si mesmo, considerando-se taes predicados moraes como as bases da disciplina sobre que se deva fundar toda a organização militar.
Incluiu a commissão entre os predicados intellectuaes de mais apreço, na definição do caracter militar, a assimillação prompta, a capacidade de expressão clara e concisa, a concepção facil e a lucidez de memoria.
A observação da conducta para a apreciação dos predicados praticos de caracter militar deverá tender á reunião dos elementos capazes de definirem, no alumno, a aptidão á obediencia e ao mando, devendo considerar-se, entre esses predicados, a coragem preponderante sobre a prudencia – embora sem annullação de tal qualidade – a firmeza e o espirito de iniciativa sem prejuizo da noção de responsabilidade.
Na apreciação do caracter militar collaborarão todos os chefes de departamentos, instructores, preparadores e mais officiaes, já pela observação que consignarem em registro especial para tal fim instituido, já pelas notas que formularem nas sessões estabelecidas pelo projecto de regimento interno para o julgamento do caracter militar de cada alumno.
XIX
A commissão manteve, com pequenas alterações, o regimen estabelecido pelo regulamento approvado pelo decreto numero 16.022, de 25 de abril de 1923, em relação aos pilotos e machinistas para a marinha mercante, por julgar que, emquanto não fôr adoptada a unica medida radical aconselhavel para a solução do problema – a creação de uma escola de pilotos e de machinistas para a marinha mercante, com séde no Rio de Janeiro, é acceitavel o regimen instituido pelo referido regulamento.
Escapando aos limites da incumbencia commettida a commissão, o projecto da creação de tal escola, ao seu vêr necessario, julga ella, entretanto, dever pedir para o assumpto a attenção do Governo.
XX
A commissão julga tambem necessario accentuar as difficuldades de organizar um plano de estudos, para attender ás necessidades da preparação technica dos officiaes de uma marinha moderna, dentro do prazo de quatro annos de curso escolar e um anno de aperfeiçoamento a bordo ou em estabelecimentos navaes.
Acredita a commissão que as exigencias de um Ensino efficiente só seriam plenamente satisfeitas com a elevação a cinco do numero de annos do curso na escola, unico meio de obter o desejavel desafogo dos horarios.
A esse respeito, deve ser assignalada a sobrecarga mental, geralmente imposta aos alumnos nos planos de estudos elaborados sem a preoccupação de um limite hygienico para o trabalho intellectual dos estudantes, inconveniente que a commissão procurou evitar, mesmo á custa do desenvolvimento do ensino de certas disciplinas, como, por exemplo, o ensino de portuguez (composição e estylistica) que teve de ser adstricto a uma só lição semanal, não obstante a alta importancia desse estudo, destinado não só ao fim instructivo de aperfeiçoar conhecimentos sobre a nossa lingua, por meio de pratica de redacção, como tambem ao objectivo educativo da expressão pela palavra fallada, utilizando a aptidão logica do ensino na linguagem.
XXI
Si a angustia do tempo, pela limitação do curso, na Escola, a quatro annos, acarreta serias difficuldades á organização do plano de estudo, a carencia de edificio, com as necessarias proporções de espaço, determinará ainda mais sérias difficuldades á conveniente execução das reformas ora propostas.
Afim de tornar bem patente a procedencia dessa affirmativa, a commissão julga dever accentuar, por exemplo, que o apparelhamento das salas de aula, em quadros negros, para execução de arguições oraes, pelo processo simultaneo, exigirá um desenvolvimento de cerca de 14 metros de quadros negros, ao longo das paredes de cada sala, destinada a classe de 16 alumnos.
Essa necessidade, reconhecida pela commissão, foi tambem confirmada pelo delegado da missão naval, que tendo occasião de visitar as differentes salas e gabinetes da Escola Naval, manifestou opinião da necessidade de immediata construcção de pavilhões adequados para o funccionamento das differentes aulas, em condições de garantir a efficiencia do ensino.
Reconhecendo as difficuldades materiaes para a execução immediata das reformas propostas, julgou a commissão dever incluir entre as disposições transitorias do projecto de regulamento, uma autorização, conferida ao director da Escola, a titulo provisorio, para quaesquer modificações de regimem de cursos e provas parciaes, impostas pelas condições materiaes.
XXII
O projecto de reforma elaborado pela commissão procurou assignalar o ponto de vista que dominara de preponderancia da preocupação educativa sobre a instructiva, tanto na ordem intellectual, como na moral e na physica, consubstanciado em preceitos regimentaes as normas para a educação physica, não só por meio da gymnastica e dos differentes exercicios geraes, como por meio dos sports e jogos athleticos, prescrevendo as condições da execução dos differentes torneios e competições.
XXIII
Em obediencia á disposição contida no item 4º do aviso n. 3.820, de 29 de agosto proximo passado, recommendando a conciliação, no interesse do ensino, das exigencias da divisão em departamentos com a situação dos docentes vitalicios que teem direito constitucionalmente adquiridos, elaborou a commissão o capitulo de “disposições transitorias", do projecto de regulamento ora apresentado.
XXIV
O projecto de regulamento prescreve, de accôrdo com a legislação vigente de contabilidade geral, o abono de gratificações mensaes aos chefes de departamentos, aos instructores, ao medico conferencista, ao ajudante do Corpo de Alumnos, aos preparadores e aos encarregados dos trabalhos praticos.
A gratificação conferida aos instructores, ao medico conferencista, ao ajudante do Corpo de Alumuos, que tambem teem funcções de ensino pratico, é a mesma de 250$, mensaes, já estabelecida para os conferencistas da Escola Naval de Guerra, pelo respectivo regulamento, e a gratificação de 200$ mensaes concedida aos preparadores e encarregados dos trabalhos praticos é a já estabelecida pelo regulamento vigente da Escola Naval.
As maiores responsabilidades e despezas impostas aos chefes de departamento, obrigados a acquisição de livros, em geral de alto preço, e cujo numero póde ser bem aquilatado, apreciando-se a variedade das disciplinas pertencentes a cada um dos diversos departamentos, indicaram a gratificação mensal de 500$ para os chefes de departamentos, gratificação equivalente ás diarias a que teem direito os officiaes superiores, quando no desempenho de bom numero de commissões na maior parte das vezes menos onerosas que as attribuidas aos chefes de departamento da Escola Naval, A remuneração assim conferida aos chefes de departamentos importará em despeza ainda bastante inferior á realizada com o systema actual, no pagamento a lentes cathedraticos, de accôrdo com a legislação vigente.
XXV
Encerrando a presente exposição, a commissão abaixo assignada sente-se jubilosa por haver chegado ao termo de seus trabalhos na melhor intelligencia com o delegado da missão naval, o Sr. capitão de fragata Beauregard.
Embora no correr dos trabalhos algumas suggestões do mesmo delegado não tivessem podido ser incorporadas aos projectos elaborados, deve a commissão consignar que, mesmo em taes casos, nenhuma divergencia se suscitou entre ella e aquelle official, que sempre reconheceu a procedencia dos argumentos apresentados pela commissão contra o reduzido numero de indicações suas, que as condições especiaes do nosso meio não permittiram adoptar.
Encarando todas as questões de um ponto de vista superior, e com a clarividencia que impõe o cuidadoso exame das condições de situação e de meio, o Sr. capitão de fragata Beauregard ainda emprestou ao desempenho de suas funcções junto á commissão o cunho de franca cordialidade, indispensavel á perfeita cooperação entre collaboradores de uma obra como a que foi commettida aos abaixo assignados. – Isaias de Noronha, contra-almirante. – Ignacio de Azevedo do Amaral, capitão de fragata honorario, lente cathedratico. – Francisco de Assis Torres Gomes, capitão de fragata honorario, professor. – José Frazão Milanez, capitão de corveta honorario, lente substituto.