Decreto nº 16.405, de 23 de agôsto de 1944.
Declara sem efeito o Decreto nº 13.615, de 21 de outubro de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica declarada sem efeito a autorização conferida ao cidadão brasileiro Mário Toledo de Morais pelo decreto número treze mil seiscentos e quinze (13.615), de vinte e um (21) de outubro de mil novecentos e quarenta e três (1943), para pesquisar caulim, argila e associados em terrenos situados no município de Uberaba, do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getulio vargas
Apolonio de Salles