DECRETO Nº 16.406, DE 26 DE AGÔSTO DE 1944.

Declara sem efeito o decreto n° 13.364 de 9 de setembro de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica declarada sem efeito a autorização conferida ao cidadão brasileiro Mário Toledo de Morais pelo decreto número treze mil trezentos e sessenta e quatro (13.364) de nove (9) de setembro de 1943 para pesquisar argila, caulim e associados em terrenos situados no município de Uberaba, do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de julho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getulio vargas

Apolônio Salles