DECRETO Nº 16.407, DE 23 DE agôsto DE 1944.

Declara sem efeito o Decreto nº 13.650 de 22 de outubro de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica declarada sem efeito a autorização conferida ao cidadão brasileiro Oton Alves Barcelos Correia pelo Decreto número treze mil seiscentos e cinqüenta (13.650) de vinte e dois (22) de outubro de mil novecentos e quarenta e três (1943), para pesquisar argila, caulim e associados em terrenos situados no município de Uberaba, do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles