DECRETO Nº 16.408, DE 23 de AGÔSTO de 1944.
Declara sem efeito o decreto n° 14.010 de 17 de novembro de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica declarada sem efeito a autorização conferida ao cidadão brasileiro Albert Wallace Murray pelo decreto número quatorze mil e dez (14.010) de dezessete (17) de novembro de mil novecentos e quarenta e três (1943), para pesquisar caulim, argila e associados em terrenos situados no município de Uberaba, do estado de Minas Gerais.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas
Apolônio Salles