DECRETO N. 16.409 – DE 12 DE MARÇO DE 1924

Manda alterar os cunhos das moedas divisionarias de prata do valor de 2$ e de cobre e aluminio dos valores de 1$ e 500 réis

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que dispõe o n. 109 do art. 1º da lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923, resolve:

Art. 1º As moedas nacionaes de prata do valor de 2$ e as de cobre e aluminio dos valores de 1$ e 500 réis, que se cunharem de ora em deante conservarão o peso, liga, tolerancia e modulo já determinados em leis, e obedecerão aos caracteristicos seguintes:

As moedas nacionaes de 2$ terão no anverso a effigie da Republica, circumdada por 21 estrellas, representando os Estados, separadas por um filete e por uma ordem de perolas; no reverso terão os ramos de fumo e café, ladeando o valor e sobre este o feixe consular, no exergo a era e no contorno a inscripção – Republica dos Estados Unidos do Brasil.

As moedas de cobre e aluminio dos mencionados valores terão no anverso a figura de Céres, ornada por 21 estrellas, symbolizando os Estados e na frente da figura o Cruzeiro do Sul; no reverso os ramos de café e algodão, com o valor no centro, por cima a estrella da União, encimada pela palavra – Brasil, e por baixo a éra do cunho.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de março de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

R. A. Sampaio Vidal.