DECRETO Nº 16.410, DE 23 de AGÔSTO de 1944.

Renova o Decreto n° 8.156, de 3 de novembro de 1941.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)

Decreta:

Art. 1° Fica renovado o decreto número oito mil cento e cinqüenta e seis (8.156) de três (3) de novembro de mil novecentos e quarenta e um que autorizou a Companhia Carbonífera Brasil Ltda. a pesquisar carvão mineral numa área de vinte e nove hectares e noventa e nove ares (29.99 ha), delimitada por um triângulo mistilíneo, constituído pelo lote número setenta e um (71) da Estrada Cresciuma-Cocal, distrito e município de Cresciuma do estado de Santa Catarina.

Art. 2° O título a que alude a presente renovação de decreto, ficará sujeito ao pagamento da importância de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e correspondente à taxa mínima prevista pelo art. 17 do Código de Minas.

Art. 3° Renovam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas

João de Mendonça Lima