decreto nº 16.412, de 23 de agôsto de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Pereira de Almeida a pesquisar galena, pirita, blenda, argirita e associados no município de Antenor Navarro, Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Pereira de Almeida a pesquisar galena, pirita, blenda, argirita e  associados em terrenos do imóvel denominado Cajé, no distrito de Canaã, município de Antenor Navarro, do Estado da Paraíba, numa área de cinqüenta e dois hectares (52 ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice à distância de quatrocentos e oitenta e cinco metros (485 m), no rumo dezessete graus noroeste (17° NW) da confluência do córrego Serra no riacho Cajé e os lados que partem dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos: seiscentos e cinqüenta metros (650 m), setenta graus sudeste (70° SE); oitocentos metros (800 m), vinte graus sudoeste (20° SW).

Art. 2º  Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos e vinte cruzeiros (Cr$ 520,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de agôsto de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

getulio vargas

Apolônio Salles