decreto nº 16.413, de 23 de agôsto de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Jorge de Mello Feijó a pesquisar quartzo e associados no município de Diamantina, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jorge de Mello Feijó a pesquisar quartzo e associados em terrenos situados na Fazenda da Forquilha, no lugar denominado Chave, distrito de Conselheiro Mata, município de Diamantina, do Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta hectares (50 ha), delimitada por um paralelogramo tendo um dos vértices sitiado à distância de vinte metros (20 m) rumo magnético dez graus noroeste (10º NW) do marco quilométrico novecentos e cinqüenta e cinco (km 955) do ramal de Diamantina da Estrada de Ferro Central do Brasil e cujos lados convergentes no vértice considerado e a partir do mesmo têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000 m) vinte graus sudoeste (20º SW), seiscentos e vinte metros (620 m) trinta e quatro graus noroeste (34º NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getulio vargas
Apolonio Salles