decreto nº 16.415, de 23 de agôsto de 1944.

Autoriza os cidadãos brasileiros Raul Teixeira da Costa e Francisco de Paula Castro a pesquisar minério de ouro e associados no município de Caeté, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Raul Teixeira da Costa e Francisco de Paula Castro a pesquisar minério de ouro e associados no lugar denominado Carrancas, situado no distrito e município de Caeté, do Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta e três hectares oitenta e dois ares e quarenta centiares (53,8240 ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice à distância de seiscentos e três metros e vinte centímetros (603,20 m), córregos do Batata e da Biquinha e os lados que partem dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil cento e sessenta metros (1.160 m), quarenta e oito graus sudeste (48º SE); quatrocentos e sessenta e quatro metros (464 m) quarenta e dois graus sudoeste (42º SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 540,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getulio vargas

Apolonio Salles