DECRETO N. 16.418 – DE 19 DE MARÇO DE 1924

Abre, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de réis 15:546$ para occorrer ao pagamento da Sociedade Portugueza Beneficente do Amazonas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização conferida pelo decreto legislativo numero 4.752, de 28 de novembro de 1923, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de 15:546$, destinado a pagar á Sociedade Portugueza Beneficente do Amazonas e que a Fazenda Nacional se acha a dever-lhe, pelo tratamento hospitalar do pessoa da Flotilha e Escola de Aprendizes Marinheiros do Amazonas, durante os annos de 1908 e 1909; ficando sem effeito o decreo executivo n. 16.251, de 12 de dezembro de 1923.

Rio de Janeiro, 19 de março de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Alexandrino Faria de Alencar.