decreto nº 16.418, de 23 de agôsto de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro José Lopes de Barros a pesquisar mica e associados no município de Alto de Rio Doce, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Lopes de Barros a pesquisar mica e associados numa área de trinta hectares (30 ha), situada na Fazenda do Ribeirão, distrito e município de Alto Rio Doce, Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil cento e cinqüenta metros (1.150 m) no rumo magnético quarenta e cinco graus noroeste (45º NW) do canto sudoeste (SW) da sede da Fazenda do Ribeirão, e os lados que convergem no vértice considerado e a partir dêle, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m), dezessete graus nordeste (17º NE); seiscentos metros (600 m), setenta e três graus noroeste (73º NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getulio vargas
Apolonio Salles