DECRETO N. 16.420 – DE 19 DE MARÇO DE 1924

Revoga o decreto pelo qual foi concedida á Italia-America, sociedade anonyma de empresas maritimas, autorização para funccionar na Republica e cassa a respectiva carta

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a «Italia-America», sociedade anonyma de empresas maritimas, com séde em Genova, Italia, e devidamente representada, e tendo em vista a deliberação pela mesma tomada de suspender as suas operações no Brasil, resolve revogar o decreto n. 12.289, de 30 de novembro de 1916, pelo qual foi a mencionada sociedade autorizada a funccionar na Republica, e cassar a respectiva carta.

Rio de Janeiro, 19 de março de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Miguel Calmon du Pin e Almeida.