decreto nº 16.420, de 23 de agôsto de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Aureliano Antunes de França a pesquisar mica e associados no município de Capelinha, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do  Decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Aureliano Antunes de França a pesquisar mica e associados no lugar denominado Lavra do José Rosa, situado na serra da Palmeirinha, no distrito de Água Boa do município de Capelinha, do Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta e nove hectares, noventa e três ares e trinta centiares (59,9330 ha), delimitada por um polígono tendo um vértice na confluência dos córregos da Palmeirinha e da Cruz de Pedro Antônio e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400 m), setenta graus noroeste (70º NW); setecentos e trinta e oito metros (738 m), quarenta e cinco graus sudoeste (45º SW); setecentos e trinta metros (730 m), quarenta e cinco graus sudeste (45º SE); setecentos e trinta e oito metros (738 m), quarenta e cinco graus nordeste (45º NE); quatrocentos metros (400 m), vinte graus noroeste (20º NW).

Art. 2º  Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de seiscentos cruzeiros (Cr$ 600,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getulio vargas

Apolonio Salles