DECRETO N. 16.421 – DE 19 DE MARÇO DE 1924
Revoga os decretos pelos quaes foi concedida autorização á Companhia Calçado Clark, Limited, para funccionar na Republica e cassa as respectivas cartas
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que, na qualidade de successora da Companhia Calçado Clark, Limited, estabelecida em Kilmarnock, Escossia requerem a Companhia Calçado Clark, com séde em São Paulo, capital do Estado do mesmo nome, e devidamente representada, e tendo em vista a deliberação tomada a 18 de setembro de 1923 pela assembléa geral extraordinaria dos respectivos accionistas, no sentido, de entrar em liquidação a primeira das referidas companhias, resolve revogar os decretos ns. 5.134, de 18 de fevereiro de 1904, 6.436, de 27 de março de 1907, 10.417, de 27 de agosto de 1913, e 14.688, de 23 de fevereiro de 1921, pelas quaes foi concedida á mencionada Companhia Calçado Clak, Limited, autorização para funccionar na Republica, e cassar as respectivas cartas.
Rio de Janeiro, 19 de março de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.