decreto nº 16.421, de 23 de agôsto de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Martiniano Zuquim a pesquisar minérios de ferro e manganês no município de Tiradentes, do Estado de Minas Gerais
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Martiniano Zuquim a pesquisar minérios de ferro e manganês numa área se sessenta e cinco hectares e setenta ares (65,70 ha), situada no lugar denominado Elvas, distrito e município de Tiradentes, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um pentágono irregular que tem um vértice a duzentos e vinte metros (220m) no rumo magnético quarenta e cinco graus dez minutos noroeste (45º 10’ NW), do entroncamento da estrada carroçável da Fazenda de Cristiano Carlos do Nascimento com a rodovia São João del Rei-Barbacena, e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e quarenta metros (340 m) nove graus trinta minutos nordeste (9º30’ NE), seiscentos e sessenta metros (660 m) cinqüenta e dois graus nordeste (52º NE), seiscentos e vinte metros (620 m), quarenta e três graus cinco minutos sudeste (43º 05’ SE), seiscentos metros (600 m) trinta e dois graus sudoeste (32º SW), setecentos e quarenta metros (740 m), oitenta e quatro graus dez minutos noroeste (84º 10’ NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de seiscentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 660,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getulio vargas
Apolonio Salles