decreto nº 16.422, de 23 de agôsto de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro José Mota Maia, a pesquisar berilo e água marinha no município de Arapiraca, do Estado de Alagoas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Mota Maia a pesquisar berilo e água marinha numa área de cem hectares (100 ha), situada nos imóveis Poço da Júlia, Poço do Cabloco e Bom Sucesso, distrito de Mucambo do município de Arapiraca, do Estado de Alagoas e delimitada por um quadrado de mil metros (1.000 m) de lado tendo um vértice a quinhentos metros (500 m), rumo trinta e dois graus, e trinta minutos nordeste (32º30’ NE), magnético da foz do Riacho do Bicho afluente do Rio Caruripe e os lados que partem dêsse vértice com os rumos cinqüenta e sete graus e trinta minutos sudeste (57º30’ SE), magnético, e trinta e dois graus e trinta minutos sudoeste (32º30’ SW) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getulio vargas
Apolonio Salles