DECRETO N. 16.423 – DE 21 DE MARÇO DE 1924

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 174:231$203, para pagamento a D. Marianna Cunha de Vasconcellos e filhos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no artigo unico do decreto legislativo n. 4.795 A, de 7 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 174:231$203, para attender ao pagamento do que é devido a D. Marianna Cunha de Vasconcellos e seus filhos, correspondente ás percentagens a que tinha direito o seu fallecido marido e pae Manoel de Vasconcellos desde a data em que foi illegalmente demittido do logar de collector federal de São Leopoldo, no Estado do Rio Grande do Sul, até o de seu fallecimento.

Rio de Janeiro, 21 de março de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

R. A. Sampaio Vidal.