decreto nº 16.423, de 23 de agôsto de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Toledo de Paiva Azevedo a pesquisar ouro e associados no município de Pitangui, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Toledo de Paiva Azevedo a pesquisar ouro e associados numa área de trinta hectares (30 ha), situada no lugar denominado Pontal, distrito de Conceição do Pará, do município de Pitangui, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo tendo um vértice a cento e cinqüenta metros (150 m) rumo oitenta e cinco graus nordeste (85º NE) da confluência dos rios Pará e São João e os lados, que partem dêsse vértice, setecentos e cinqüenta metros (750 m), e rumo leste (E), quatrocentos metros (400 m) e rumo sul (S).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getulio vargas

Apolonio Salles