decreto nº 16.424, de 23 de agôsto de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro João Zelante a pesquisar água mineral no município de Serra Negra, do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Zelante a pesquisar água mineral no local denominado São Carlos, no distrito e município de Serra Negra, do Estado de São Paulo, numa área de três hectares e dezenove ares (3,19 ha), delimitada por um polígono tendo um vértice à distância de setenta metros e quarenta centímetros (70,40 m), no rumo magnético três graus nordeste (3º NE), do canto oeste (W) do prédio do mercado Municipal de Serra Negra e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e sessenta e sete metros (167 m), quarenta e sete graus nordeste (47º NE), cento e vinte e dois metros (122 m), sessenta e seis graus e trinta minutos sudeste (66º 30’ SE), sessenta e cinco metros (65 m), três graus sudoeste (3º SW), vinte e seis metros (26 m), vinte e nove graus sudeste (29º SE), cento e cinco metros (105 m), sessenta e dois graus e trinta minutos sudoeste (62º 30’ SW), vinte e quatro metros e cinqüenta centímetros (24,50 m), cinqüenta e um graus sudoeste (51º SW), dezenove metros (19 m), sessenta e dois graus e trinta minutos sudoeste (62º 30’ SW), trinta e um metros e cinqüenta centímetros (31,50 m), oitenta e um graus sudoeste (81º SW), vinte e três metros (23 m) sessenta e dois graus noroeste (62º NW), cento e oito metros e cinqüenta centímetros (108,50 m), trinta e cinco graus noroeste (35º NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getulio vargas

Apolonio Salles