DECRETO N. 16.425 – DE 27 DE MARÇO DE 1924
Cassa a autorização concedida á Companhia „Cruzeiro do Sul“, com séde nesta Capital, para funccionar na Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, na forma do art. 92 do decreto n. 14.593, de 31 de dezembro de 1920, e tendo em vista o que consta do processo encaminhado ao Ministerio da Fazenda com o officio da Inspectoria de Seguros n. 311, de 10 de julho do anno proximo findo, resolve:
Cassar os decretos ns. 7.086, de 27 de agosto de 1908, e 8.862, de 2 de agosto de 1911, que autorizaram a Companhia de Seguros «Cruzeiro do Sul», com séde nesta Capital, a funccionar na Republica e a operar em seguros terrestres e maritimos, respectivamente, bem assim os de ns. 8.148, de 11 de agosto de 1910, 8.743, de 25 de maio de 1911, 9.596, de 29 de maio de 1912, e 10.596, de 11 de dezembro de 1913, que modificaram os estatutos da referida companhia.
Rio de Janeiro, 27 de março de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
R. A. Sampaio Vidal.