DECRETO Nº 16.425, DE 23 de agôsto de 1944.
Autoriza os cidadãos brasileiros Martins João Lopes e Manuel Diamantino de Oliveira a pesquisar mica no município de Manhumirim, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Martins João Lopes e Manuel Diamantino de Oliveira a pesquisar mica numa área de dezenove hectares (19 ha), situada no lugar denominado Córrego de Jacutinga, distrito de Presidente Soares, município de Manhumirim, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e quarenta e cinco metros (145 m), no rumo magnético setenta e dois graus sudeste (72º SE), da confluência do córrego Jacutinguinha com o riacho das Rosas e os lados, que partem dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m), oeste (W); trezentos e oitenta metros (380 m), norte (N).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles