DECRETO N. 16.426 – DE 27 DE MARÇO DE 1924
Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 33:915$, destinado ao pagamento, no exercicio de 1923, do pessoal de officina de electricidade da Casa da Moeda.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.748, de 14 de novembro do anno proximo findo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve:
Abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 33:915$, destinado ao pagamento, no exercicio de 1923, do pessoal da officina de electricidade da Casa da Moeda.
Rio de Janeiro, 27 de março do 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
R. A. Sampaio Vidal.