DECRETO Nº 16.426, DE 23 de agôsto de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Plínio Pinheiro a pesquisar quartzo no município de Conceição do Araguaia, do Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Plínio Pinheiro a pesquisar quartzo numa área de duzentos e dezoito hectares e setenta ares (218,70 Ha), situada no lugar denominado Morro da Sampaia, zona dos Chambioás, distrito e município de Conceição do Araguaia, do Estado do Pará, e delimitada por um retângulo tendo um vértice a quinhentos e quarenta metros (540 m), rumo cinqüenta e seis graus e quarenta e cinco minutos noroeste (56° 45 NW) magnético, da foz do Igarapé, Braço Esquerdo do Ribeirão afluente do Ribeirão da Sampaia e os lados que partem dêsse vértice com mil setecentos e cinqüenta metros (1.750 m), rumo trinta graus sudoeste (30° SW) magnético, mil duzentos e cinqüenta metros (1.250 m), e rumo sessenta graus noroeste (60° NW) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil cento e noventa cruzeiros (Cr$ 2.190,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Salles