DECRETO Nº 16.427, DE 23 DE agôsto de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Fortunato Ferreira Campos a pesquisar, mica, e associados no município de Itaperuna, do Estado de Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Fortunato Ferreira Campos a pesquisar mica, e associados numa área de seis hectares (6Ha), situada no lugar denominado Monte-Verde, no distrito de Porciúncula, município de Itaperuna, do estado do Rio de Janeiro, e delimitada por um retângulo que tem um vértice a seiscentos e vinte metros e cinco centímetros (620,05 m) no rumo magnético quatro graus trinta e cinco minutos noroeste (4° 35’ NW) da confluência dos córregos do Lima e dos Leonardos, e os lados, que convergem no vértice considerado, têm, a partir dele, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos metros (200m), três graus seis minutos nordeste (3° 06’ NE), trezentos metros (300 m) oitenta e seis graus cinqüenta e quatro minutos sudeste (86° 54’ SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles