DECRETO Nº 16.428, DE 23 DE agôsto de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Aldo Garcia Rosa a pesquisar minério de ouro, cassiterita, quartzo, sílica e associados no município de Tiradentes, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Aldo Garcia Rosa a pesquisar minério de ouro, cassiterita, quartzo, sílica e associados numa área de cinqüenta e dois hectares e vinte e cinco ares (52,25 ha), situada no lugar denominado Serra de Tiradentes, distrito e município de Tiradentes, d Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos e noventa e três metros e vinte e oito centímetros (293,28 m) no rumo magnético doze graus e vinte minutos nordeste (12° 20 NE) do marco quilométrico oitenta e dois mais oitocentos metros (82 + 800 m) da Rêde Mineira de Viação, no trecho Tiradentes-Chagas Dória e os lados, a partir dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e cinqüenta e três metros e trinta centímetros (153,30 m) oitenta e cinco graus e oitenta e dois minutos sudeste (85° 82’ SE); cento e quatorze metros e cinqüenta centímetros (114,50 m), oitenta e sete graus e quarenta e quatro minutos sudeste (87° 44’ SE); oitenta e quatro metros e trinta centímetros (84,30 m), oitenta e três graus nordeste (83° NE) oitenta e nove metros e oitenta centímetros (89,80 m), oitenta e sete graus e quarenta e seis minutos nordeste (87° 46’ NE); cento e dois metros e trinta centímetros (102,30m) oitenta e nove graus e trinta e quatro minutos nordeste (89° 34’ NE); cento e dois metros e cinqüenta centímetros (102,50 m), setenta e três graus e vinte e um minutos nordeste (73° 21’ NE); cento e trinta e seis metros e vinte centímetros (136,20 m), oitenta e quatro graus e quarenta e um minutos nordeste (84° 41’ NE); cento e trinta e quatro metros e trinta centímetros (134,30 m), sessenta e sete graus e onze minutos nordeste (67° 11’ NE); setenta e oito metros e dez centímetros (78,10 m), setenta e oito graus e quatorze minutos nordeste (78° 14’ NE); cento e dezoito metros (118 m), setenta e oito graus e doze minutos nordeste (78° 12’ NE); cento e vinte e sete metros e quarenta centímetros (127,40 m), oitenta e seis graus e trinta e dois minutos nordeste (86° 32’ NE); quatrocentos e noventa e três metros e cinqüenta centímetros (493,50 m), dezessete graus e trinta minutos noroeste (17° 30’ NW); mil e trinta e oito metros (1.038 m), oitenta e três graus e vinte e sete minutos sudoeste (83° 27’ SW); quatrocentos e noventa e três metros e cinqüenta centímetros (493,50 m), cinco graus e vinte e sete minutos sudoeste (5° 27’ SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos e trinta cruzeiros (Cr$ 530,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles