DECRETO Nº 16.429, DE 23 DE agôsto de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Gilberto Eleutério dos Santos a pesquisar , quartzo, e associados no município de Jaboticatubas, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Gilberto Eleutério dos Santos a pesquisar quartzo, e associados numa área de trinta hectares (30 ha), situada no lugar denominado Boa Vista, distrito e município de Jaboticatubas, de Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice a quinhentos metros (500 m) rumo quarenta graus noroeste (40° NW) magnético da confluência dos córregos da Grota do Urubu e da Grota da Bananeira e os lados que partem dêsse vértice com seiscentos metros (600 m), rumo vinte e um graus sudoeste (21° SW) magnético, quinhentos metros (500 m) e rumo sessenta e nove graus noroeste (69° NW) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles