DECRETO Nº 16.430, DE 23 DE agôsto de 1944.
Autoriza a emprêsa de mineração Chaves & Cia. a pesquisar, magnesita e associados no município de Icó, do Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a emprêsa de mineração Chaves & Cia. A pesquisar magnesita e associados no imóvel denominado Sítio Jurema, situado no distrito de conceição, município de Iço, do estado do Ceará, numa área de duzentos e dezessete hectares (217 ha) delimitada por um polígono tendo um vértice na barra do riacho Maniçoba ou Aparecida, na margem direita do rio Jaguaribe, e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e cinqüenta e oito metros (458 m), trinta e seis graus, trinta minutos noroeste (36° 30’ NW); quinhentos e cinqüenta metros (550 m), cinqüenta graus noroeste (50° NW); dois mil cento e quarenta e oito metros (2.148 m), quarenta e cinco graus sudoeste (45° SW); mil metros (1.000 m), quarenta e cinco graus sudeste (45° SE); dois mil cento e vinte e oito metros (2.128 m), quarenta e cinco graus nordeste (45° NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil cento e setenta cruzeiros (Cr$ 2.170,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles