DECRETO Nº 16.431, DE 23 de agôsto de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Clemente Apolônio a pesquisar quartzo e pedras coradas no município de Teófilo Otoni, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Clemente Apolônio a pesquisar quartzo e pedras coradas numa área de cinqüenta hectares (50 ha), situada no lugar denominado Lavra da Ramira, distrito de Pavão, do município de Teófilo Otoni, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a cinqüenta metros (50 m), no rumo trinta e cinco graus noroeste (35º NW) magnético da foz do córrego da Ramira, afluente do rio Marambaia e os lados que partem dêsse vértice, com mil metros (1.000 m) e rumo oitenta graus noroeste (80º NW) magnético, quinhentos metros (500 m) e rumo dez graus nordeste (10º NE) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles