DECRETO Nº 16.432, DE 23 de agôsto de 1944.
Autoriza a emprêsa de mineração Dolabela Portela & Cia. Ltda. a pesquisar quartzo no município de Bocaiúva, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a emprêsa de mineração Dolabela Portela & Cia. Ltda. a pesquisar quartzo em terrenos situados no distrito de Olhos d’Água, município de Bocaiúva, do Estado de Minas Gerais, numa área de cento e sessenta e dois hectares (162 ha) delimitada por um trapézio tendo um vértice à distância de quatrocentos metros (400 m) no rumo magnético cinqüenta graus noroeste (50º NW) da barra do córrego do Mato Verde na margem esquerda do córrego da Lavrinha, e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800 m) norte (N), mil e quatrocentos metros (1.400 m) setenta e cinco graus sudeste (75º SE), mil e seiscentos metros (1.600 m) sul (S), mil setecentos e oitenta metros (1.780 m) cinqüenta graus noroeste (50º NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil seiscentos e vinte cruzeiros (Cr$ 1.620,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles