DECRETO Nº 16.433, DE 23 de agôsto de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Ernesto Sigel Filho a pesquisar calcáreo e associados no município de Cerro Azul, do Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ernesto Sigel Filho a pesquisar calcáreo e associados numa área de treze hectares noventa e sete ares e dois centiares (13,9702 ha), situada no lugar denominado Itaperussu, distrito de Votuverava, município de Cêrro Azul, do Estado do Paraná, área essa delimitada por um pentágono irregular que tem um vértice a trezentos e dez metros (310 m), no rumo magnético cinqüenta e dois graus trinta minutos sudoeste (52º 30’ SW) do marco quilométrico trinta e cinco (35) da Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina no trecho Curitiba-Itaperussú e Votuveraba e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; seiscentos e trinta metros (630 m), quarenta e quatro graus sudoeste (44º SW); cento e quarenta metros (140 m), trinta e um graus dez minutos sudeste (31º 10’ SE); cento e vinte e dois metros (122 m), oitenta e sete graus quinze minutos sudeste (87º 15’ SE); trezentos e cinqüenta e sete metros (357 m), cinqüenta e quatro graus quinze minutos nordeste (54º 15’ NE); trezentos e setenta e cinco metros (375 m), sete graus dez minutos noroeste (7º 10’ NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decerto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles