DECRETO Nº 16.434, DE 23 de agôsto de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim de Andrade Vilela a pesquisar bauxita no município de Juiz de Fora, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica estendida à bauxita a autorização de pesquisa de quartzo, mica e associados no município de Juiz de Fora, do Estado de Minas Gerais, outorgada ao cidadão brasileiro Joaquim de Andrade Vilela, consoante o decreto número doze mil quinhentos e cinco (12.505) de três (3) de junho de mil novecentos e quarenta e três (1943).
Art. 2º A presente autorização valerá pelo prazo de vigência do decreto número doze mil quinhentos e cinco (12.505) de três (3) de junho de mil novencentos e quarenta e três (1943), podendo ser renovada a juízo do Govêrno, ao ocorrer circunstâncias de fôrça maior, devidamente comprovada.
Art. 3º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 4º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de setecentos e dez cruzeiros (Cr$ 710,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles