DECRETO N. 19.435 – DE 29 DE MARÇO DE 1924

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 2:160$, para pagamento dos vencimentos a que fez jús , em 1923 , Hermencyldo Melhado Bustos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil , tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93, do regulamento approvado pelo decreto. N. 15.783, de 22 de novembro de 1922, resolve, usado da autorização do decreto n. 4.772, de 26 de dezembro de 1923, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 2:160$,para pagamento dos vencimentos a que fez jús, em 1923, Hermenegildo Melhado Bastos em virtude do decreto legislativos n. 3.995, de 5 de janeiro de 1920.

Rio de janeiro, 29 de março de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

João Luiz Alves.