DECRETO Nº 16.436, DE 23 de agôsto de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Benjamin Léo Machado a pesquisar mica e associados no município de Tombos do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Benjamin Léo Machado a pesquisar mica e associados numa área de quarenta e seis hectares sete ares e vinte e três centiares (46,0723 ha) situada no imóvel denominado Itapira, distrito e município de Tombos, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um pentágono que tem um vértice a duzentos e vinte e sete metros (227 m) rumo três graus quarenta e cinco minutos sudoeste (3º 45’ SW), do quilômetro quatrocentos e vinte e um (km 421) da The Leopoldina Railway Cº Ltda., e os lados, a partir dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos: duzentos e dezessete metros e cinqüenta centímetros (217,50 m) dezesseis graus sudoeste (16º SW), oitocentos e quarante e um metros (841 m) dezenove graus quinze minutos sudeste (19º 15’ SE), oitocentos e cinqüenta metros (850 m) quarenta graus trinta minutos nordeste (40º 30’ NE), setecentos e vinte metros (720 m) cinqüenta e três graus trinta minutos noroeste (53º 30’ NW), duzentos e sete metros e cinqüenta centímetros (207,50 m) setenta graus trinta minutos sudoeste (70º 30’ SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e setenta cruzeiros (Cr$ 470,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles