DECRETO Nº 16.437, DE 23 de agôsto de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Jerônimo da Silva Braz a pesquisar mica e associados no município de São Sebastião do Alto, do Estado do Rio de Janeiro

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jerônimo da Silva Braz a pesquisar mica e associados numa área de setenta e um hectares e sessenta ares (71,60 ha), situada na fazenda Rio Negro, distrito de Valão do Barro, município de São Sebastião do Alto, do Estado do Rio de Janeiro, área essa delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a mil e treze metros (1.013m), no rumo magnético trinta e sete graus e cinqüenta e três minutos sudoeste (37º53’SW) do pegão de pedra da ponte Serraria, sôbre o rio Negro, na margem direita e a jusante, e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e noventa e cinco metros (395 m), sessenta e dois graus e vinte e dois minutos noroeste (62º22’NW); mil duzentos e vinte e cinco metros (1.225 m), quarenta graus e cinqüenta e três minutos sudoeste (40º 53’ SW); setecentos e doze metros (712 m), quarenta e três graus e trinta e sete minutos sudeste (43º 37’ SE); mil e quatrocentos e vinte e três metros (1.423 m), vinte e sete graus e trinta e oito minutos nordeste (27º 38’ NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de setecentos e vinte cruzeiros (Cr$ 720,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles