DECRETO N. 16.438 – DE 29 DE MARÇO DE 1924

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito supplementar de 113:668$193 a diversas consignações de verba 15ª do art. 2º da lei n. 4.632, de 6 de janeiro de 1923

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 4.825, de 27 de janeiro do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 113:668$193, supplementar ás consignações seguintes da verba n. 15 do art. 2º da lei n. 4. 632, de 6 de janeiro de 1923: „Conducção de enfermos, alienados e cadaveres“, 22:401$483; „Para pagamento a peritos e despezas com a expulsão de estrangeiros, extradição e passagens via maritima“, 13:975$; "illuminação e força motriz“, 27:107$468; „Linhas telegraphicas e telephonicas", 22:484$100; "Objectos de expediente, livros, etc.", 18:240$101; „Acquisição e custeio de material de transporte da Policia, etc.", 5:462$153, e, „Para sustento dos presos do Deposito da Policia“, 4:007$888.

Rio de Janeiro, 29 de março de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

João Luiz Alves.