DECRETO Nº 16.438, DE 23 de agôsto de 1944.

Autoriza a cidadã brasileira Maria de Lourdes Falabella a pesquisar talco e associados no município de Belo Vale, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizada a cidadã brasileira Maria de Lourdes Falabella a pesquisar talco e associados numa área de dez hectares (10 ha) situada no lugar denominado Sítio Moreira, distrito e município de Belo Vale, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice a quarenta e oito metros (48 m) no rumo magnético oitenta e sete graus nordeste (87º NE) da confluência do córrego do Norinho no ribeirão do Marinho e os lados que partem dêsse vértice com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m), três graus noroeste (3º NW); duzentos metros (200 m), oitenta e sete graus nordeste (87º NE).

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de agôsto de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles