DECRETO Nº 16.440, DE 23 de agôsto de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Nagib Kfouri a pesquisar carvão mineral e associados no município de Orleans, do Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Nagib Kfouri a pesquisar carvão mineral e associados numa área de mil hectares (1.000 ha), situada no distrito e município de Orleans, do Estado de Santa Catarina, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice a quinhentos e sessenta metros (560 m) no rumo verdadeiro trinta e sete graus nordeste (37º NE) da confluência dos rios Braço Direito e Minador e cujos lados, divergentes dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: oito mil quinhentos e onze metros (8.511 m), um graus sudeste (1º SE); mil cento e setenta e cinco metros (1.175 m), oitenta e nove graus nordeste (89º NE).

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de agôsto de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles