decreto nº 16.441, de 24 de agôsto de 1944.
Declara de utilidade pública a desapropriação de imóvel em Livramento, Estado do Rio Grande do Sul, para a construção do estádio do II/4.º R.A.D.C.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e, de acôrdo com o art. 6.º, combinado com as letras a e b do art. 5.º do Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Art. 1.º É declarada de utilidade pública a desapropriação do terreno com 49.948,00 m2 de área, pertencente a Sucessão Ramos, Sucessão Soares e Irmãos Pinheiro, situado junto a terrenos do Ministério da Guerra e entre as ruas João Manuel e 18 de Setembro, na cidade de Livramento, Estado do Rio Grande do Sul por ter sido julgado necessário a construção do estádio do II/4.º Regimento de Artilharia de Divisão de Cavalaria.
Art. 2.º Para efeito da imediata imissão de posse do mencionado imóvel, é também declarada a urgência da desapropriação que se tem em vista, cuja efetivação fica o Ministério da Guerra autorizado a promover, com isenção de qualquer impôsto de sêlo ou emolumento.
Art. 3.º Em caso de desapropriação mediante acôrdo, prevalecerá o preço total de Cr$94.129,50, dentro da avaliação procedida pela Comissão de Escolha de Terrenos da 3.ª Região Militar, conforme consta do relatório apenso ao respectivo processo, e a ser pago por conta do crédito a que se refere o Decreto-lei n.º 5.183-A, de 11-1-1943.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de agôsto de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getulio vargas
Eurico G. Dutra