DECRETO N. 16.443 – DE 02 DE ABRIL DE 1924

Crêa no municipio de Ponto Grossa no Estado do Paraná uma Estação Experimental de trigo, centeio, aveia, cevada e linho.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante art. 174, verba 16ª, n. IV, da lei n. 4.793, de janeiro de 1924,

DECRETA:

Art. 1º Fica, creada no municipio de Ponta Grossa, no Estado do Paraná, uma Estação Experimental  de trigo, centeio, aveia, cevada e linho.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro 2 de abril de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Miguel Calmon du Pin e Almeida.