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DECRETO N. 16.443 – DE 02 DE ABRIL DE 1924
Crêa no municipio de Ponto Grossa no Estado do Paraná uma Estação Experimental de trigo, centeio, aveia, cevada e linho.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante art. 174, verba 16ª, n. IV, da lei n. 4.793, de janeiro de 1924,
DECRETA:
Art. 1º Fica, creada no municipio de Ponta Grossa, no Estado do Paraná, uma Estação Experimental de trigo, centeio, aveia, cevada e linho.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro 2 de abril de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.