Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 16.446 – DE 5 DE ABRIL DE 1924
Suspende o estado de sitio, decretado para o Estado da Bahia
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das suas attribuições constitucionaes,
DECRETA:
Artigo unico. Fica suspenso o estado de sitio que foi declarado para o Estado da Bahia pelo decreto n. 16.422, de 19 de março do corrente anno.
Rio de Janeiro, 5 de abril de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.
Fernando Setembrino de Carvalho.