DECRETo Nº 16.447, DE 24 DE AGÔSTO DE 1944.

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos, do Ministério da Educação e Saúde, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1.° Fica suprimida, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos, parte referente ao Serviço de Biometria Médica, uma função de motorista-auxiliar, referência VII.

Art. 2.º Fica criada, na mesma parte da Tabela a que se refere o artigo anterior, uma função de armazenista, referência VII.

Art. 3.º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de agôsto de 1944, 123.° da Independência e 56.° da República.

getulio vargas

Gustavo Capanema