DECRETO N. 16.448 – DE 5 DE ABRIL DE 1924

Concede isenção de direitos de importação para consumo e expediente as fructas frescas de procedencia da Republica dos Estados Unidos da America

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida na lettra g do artigo 4º da Lei n. 4.783, de 31 de Dezembro de 1923,

 DECRETA:

Artigo 1º As fructas frescas de procedencia da Republica dos Estados Unidos da America gozarão de isenção de direitos de importação para consumo e expediente, no corrente exercicio.

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 5 de Abril de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

R. A. Sampaio Vidal.