DECRETO N. 16.451 – DE 9 DE ABRIL DE 1924

 Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 5:400$, para attender ao pagamento de vencimentos que competem a um escrivão da auditoria da 6ª Circumscripção Judiciaria Militar.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autoridade contida no art. 151, I, da lei n. 4.793, de 7 de janeiro de 1924, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do art. 103, do decreto n. 15.770, de 1 de novembro do 1922, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 5:400$, para attender ao pagamento de vencimentos que competem a um escrivão da auditoria da 6ª Circumscripção Judiciaria Militar, nomeado em virtude do disposto no art. 7º, do decreto n. 15.636, de 26 de agosto de 1923.

Rio de Janeiro, 9 de abril de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

 ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Fernando Setembrino de Carvalho.