DECRETo Nº 16.451, DE 26 DE AGÔSTO DE 1944.
Cria funções na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Departamento Nacional do Trabalho, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1.° Ficam criadas as seguintes funções na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Departamento Nacional do Trabalho, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio:
5 – Médico, referência XVII.
1 – Operador de Ráio X, referência XI.
1 – Desenhista, referência VII.
2 – Técnico de Laboratório, referência XV.
1 – Dentista, referência XV.
9 – Laboratorista, referência VII.
Art. 2.º A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância anual de Cr$192.600,00 (cento e noventa e dois mil e seiscentos cruzeiros), correrá, no presente exercício à conta do crédito suplementar aberto ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, pelo Decreto-lei número 6.831, de 26 de agôsto de 1944.
Art. 3.º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de agôsto de 1944, 123.° da Independência e 56.° da República.
getulio vargas
Alexandre Marcondes Filho