DECRETO N. 16.453 – DE 9 DE ABRIL DE 1924
Altera o art. 114, 4º, do regulamento para os collegios militares
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da attribuição que lhe confere o art. 48, n. 1, da Constituição, resolve alterar o § 4º do art. 114 do regulamento para os collegios militares, approvado por decreto numero 15.416, de 27 de março de 1922, o qual fica assim redigido:
Art. 114 .....................................................................................................................................................
4º, apresentará á secretaria, até o dia 8 de cada mez, as notas de aproveitamento dos alumnos, manifestado nas provas a que os tenha submettido no mez anterior, representadas por gráos de 0 a 10, bem como as provas das sabbatinas escriptas.
Rio de Janeiro, 9 de abril de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Fernando Setembrino de Carvalho.