DECRETO N. 16.455 – DE 16 DE ABRIL DE 1924

Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de 4:200$, ouro, para pagamento de premio de viagem ao estrangeiro ao engenheiro civil e de minas, José Baptista de Oliveira

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no artigo unico do decreto legislativo n. 4.701, de 25 de maio de 1923, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no n. IX, do art. 32 do respectivo regulamento, e no art. 93 do Regulamento do Codigo de Contabilidade Publica, approvado pelo decreto numero 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de quatro contos e duzentos mil réis (4:200$), ouro, para pagamento do premio de viagem de instrucção ao estrangeiro a que tem direito o engenheiro civil e de minas. José Baptista de Oliveira, de accôrdo com o art. 183 do Regulamento da Escola de Minas de Ouro Preto.

Rio de Janeiro, 16 de abril de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES

Miguel Calmon du Pin e Almeida