DECRETO Nº 16.455, DE 28 DE agôsto DE 1944.

Declara de utilidade pública a desapropriação de imóveis em Belém, Estado do Pará. para instalação do C.P.O.R. da 8.° Região Militar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e, de acôrdo  com o art. 6.°, combinando com as letras a e b do art. 5.° do Decreto-lei n.° 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Art. 1.º É declarada de utilidade pública a desapropriação dos seguintes imóveis, situados em Belém, no Estado do Pará, e pertencentes a Virgínio de Araújo Teixeira, por terem sido julgados necessários à instalação do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva da 8.° Região Militar.

a)      Terreno de 13,40 X 55,70 m e prédio da Praça Batista Campos número 118;

b)      Terreno de 22,00 X 55,70 m n.° 123 da mesma Praça e adjacente ao anterior.

Art. 2.º Para efeito da imediata imissão de posse dos imóveis referidos, é também declarada a urgência da desapropriação que se tem em vista, cuja efetivação fica o Ministério da Guerra autorizado a promover, com isenção de qualquer impôsto de sêlo ou emolumento.

Art. 3.° Em caso de desapropriação mediante acôrdo, prevalecerá o preço total de Cr$ 136.205,00, na forma da avaliação procedida pela Comissão de Escolha de Terrenos da 8.ª Região Militar, segundo consta do relatório apenso ao respectivo processo, e a ser pago por conta dos recursos de que dispõe o Ministério da Guerra.

Art. 4.° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de agôsto de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

gETÚLIO VARGAS

Eurico G. Dutra