DECRETo Nº 16.457, DE 28 DE AGÔSTO DE 1944.

Suprime cargo extinto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1.º, alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1.° Fica suprimido um (1) cargo da classe F da carreira de Polícia Especial do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vago em virtude da transferência de Lourival Rigueira para outra carreira, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de agôsto de 1944, 123.° da Independência e 56.° da República.

getulio vargas

Alexandre Marcondes Filho