DECRETo Nº 16.457, DE 28 DE AGÔSTO DE 1944.
Suprime cargo extinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1.º, alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1.° Fica suprimido um (1) cargo da classe F da carreira de Polícia Especial do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vago em virtude da transferência de Lourival Rigueira para outra carreira, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de agôsto de 1944, 123.° da Independência e 56.° da República.
getulio vargas
Alexandre Marcondes Filho