DECRETO N. 16.458 – DE 30 DE ABRIL DE 1924
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 2.892:000$, para occorrer ás despezas realizadas em 1923 com a continuação dos prolongamentos e ramaes em construcção na Estrada de Ferro Central do Brasil
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no n. XXXIX do art. 201 da lei n. 4.793, de 7 de janeiro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de dous mil oitocentos e noventa e dous contos de réis (2.892:000$), destinado a occorrer ás despezas realizadas em 1923 com a continuação dos prolongamentos e ramaes em construcção na Estrada de Ferro Central do Brasil que excederam do quantum autorizado pelo n. 6 do art. 94 do lei 4.632, de 6 de janeiro de 1923.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.